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JF suspende parcialmente cláusulas contratuais firmadas durante acordos com vítimas de Mariana

Da Redação Por Da Redação
22 de julho de 2025
no Defensoria Pública, Justiça Federal, Ministério Público
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JF dsuspende parcialmente cláusulas de acordos com vítimas de Mariana

Da Redação

A Justiça Federal de Minas Gerais suspendeu parcialmente, por meio de decisão liminar, cláusulas contratuais firmadas pelos escritórios Pogust Goodhead e Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia com vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). 

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A decisão foi proferida pela juíza federal substituta Fernanda Martinez Silva Schorr, da 13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte. Atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), Ministérios Públicos de Minas Gerais (MPMG) e do Espírito Santo (MPES), além da Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).  

Dificuldades para adesão

Todos esses órgãos afirmaram, no pedido, que os contratos continham cláusulas consideradas abusivas que dificultavam a adesão dos atingidos a programas de indenização homologados no Brasil, além de práticas de publicidade que desencorajavam essa participação. 

A juíza ressaltou, em sua decisão, que levou em conta a vulnerabilidade das vítimas e o risco de prejuízo irreparável caso as cláusulas permanecessem em vigor. 

A magistrada afastou cláusulas desses contratos que estabeleciam foro exclusivo no exterior e arbitragem internacional e afirmou que “a imposição de jurisdição estrangeira prejudica o acesso à Justiça, especialmente diante da condição de hipossuficiência econômica e jurídica das vítimas”. 

CDC e cláusulas suspensas

Fernanda Schorr também aplicou ao caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerando que “os atingidos atuaram como consumidores e os escritórios como prestadores de serviço”.  

Foram suspensas na decisão, cláusulas dos contratos que previam: a cobrança de honorários sobre indenizações já obtidas no Brasil; o estabelecimento de foro estrangeiro para resolver conflitos e restrições à liberdade de desistência ou acordo por parte das vítimas. 

De acordo com a juíza, as medidas têm como objetivo “estabelecer condições equitativas para os atingidos, garantindo a observância da legislação brasileira e a transparência nas relações contratuais”.

Contratos voluntários, dizem escritórios

Em suas defesas, os escritórios argumentaram que os contratos foram firmados voluntariamente e que a ação buscava enfraquecer uma ação coletiva proposta no Reino Unido contra a BHP Billiton. 

O escritório Felipe Hotta Advocacia afirmou não ter vínculo societário com o Pogust Goodhead e que sua atuação era eventual. O processo, de Nº 6062724-04.2025.4.06.3800 não teve os autos liberados.

-Com informações da Justiça Federal de Minas Gerais

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Tags: acordo com vítimascláusulas abusivascontratosdesabamento de barragem em Marianasuspensão parcialvulnerabilidade

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