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Juíza dá prazo para TCDF esclarecer gratificação de R$ 780 mil para conselheiros

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Justiça do Distrito Federal estabeleceu prazo de 15 dias para que os conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) expliquem a gratificação individual de cerca de R$ 780 mil, aprovada por eles próprios, no final do ano passado, durante sessão que durou apenas 30 segundos. O benefício está sendo questionado pelo Observatório Social, entidade que monitora gastos públicos e pede a devolução do valor aos cofres públicos, por meio de ação na Justiça.

Em 14 de janeiro, a juíza Mara Silda Nunes de Almeida, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, suspendeu os efeitos da decisão do TCDF e o caso começou a ser apurado judicialmente, mas uma parte do pagamento já tinha sido efetuada. A magistrada lamentou que o processo não tenha sido analisado a tempo durante o plantão do Judiciário — antes da concessão do benefício.

Ao final do julgamento do processo, dependendo do resultado, ou a gratificação será extinta e os conselheiros que já receberam uma parte terão de devolver os valores aos cofres públicos ou será tida como regular e todos serão beneficiados com o montante, integralmente.

Adicional

A gratificação, conforme a justificativa do procedimento aprovado pela Corte de Contas, corresponde a um adicional de um terço sobre os salários no período entre 2018 e 2023. Foi aprovada por unanimidade e tida pelo TCDF como gratificação aos conselheiros do órgão por “excesso de acervo e de função” e “direito reconhecido de todos os membros das carreiras da Magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas”, num documento em que o Tribunal argumenta ter seguido suas regras internas.

O Observatório Social, autor da ação, destacou a “necessidade de transparência e responsabilidade no uso de recursos públicos, especialmente em casos de benefícios concedidos a servidores de alto escalão”. O TCDF, por sua vez, emitiu documento enfatizando que “confia na Justiça para seguir as leis e a jurisprudência vigentes, aguardando a decisão final sobre o caso”. 

A “gratificação por acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo” consiste num benefício específico para conselheiros que ocupam cargos administrativos, como presidente, vice-presidente, corregedor e ouvidor. 

Quando o benefício foi criado, a previsão era que fossem concedidos até 10 dias de folga por mês aos conselheiros. Até que, em  2023, o TCDF aprovou uma resolução autorizando a conversão dos dias de descanso em dinheiro, até o limite mensal de um terço dos salários. O Tribunal de Contas do Distrito Federal é composto por sete conselheiros. Como o pagamento foi retroativo, os valores foram calculados desde 2018.

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