Pesquisador fazendo teste em laboratório

Juiz federal dá 60 dias para União implantar teste aprovado para o SUS e nunca incorporado

Há 9 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Justiça Federal da 4ª Região, por meio do seu 2º Núcleo de Justiça 4.0 — especializado em questões ligadas ao setor de saúde —  condenou a União a implementar uma nova tecnologia ao Sistema Único de Saúde (SUS) para realização do exame RT-PCR. O método tem como objetivo identificar mutação do receptor do fator de crescimento epidérmico (EGPR) em pacientes com câncer de pulmão cujas células neoplásicas (cancerosas) não sejam mais pequenas.

A decisão partiu do juiz Adriano Copetti, ao julgar uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Nos autos do processo, o MPF argumentou que o exame RT-PCR é fundamental para a disponibilização, pela rede pública, do medicamento intitulado ‘osimertinibe 80 mg’, destinado ao tratamento de neoplasias de pulmão. 

O MPF explicou na ação que a tecnologia já foi recomendada pelo Comitê de Procedimentos e Produtos do Ministério da Saúde (MS) e acatada pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (também vinculada à pasta).

Além disso, segundo os representantes do Ministério Público, o referido exame já foi incorporado ao SUS, com a criação do novo procedimento e inclusão na “Tabela SUS”. Mas nunca chegou a ser efetivamente disponibilizado aos usuários do serviço.  

Direito à saúde

Em sua defesa, a União se justificou com a informação de que faltam recursos orçamentários para que o teste seja amplamente disponibilizado.

Na decisão, Copetti ressaltou o direito à saúde, que está previsto na Constituição Federal, sendo “direito de todos e dever do Estado”, porém sujeito à limitação dos recursos financeiros públicos.

No mérito, o juiz citou o Decreto 7.646/2011, que prevê o prazo de até 180 dias para que uma tecnologia seja ofertada, a contar da publicação da decisão de incorporação pelo SUS — o que, no caso em questão, ocorreu em março de 2024.  

Medidas financeiras

De acordo com o magistrado, “à medida em que a autoridade pública realiza estudo com extensa análise sobre o impacto financeiro da incorporação da política pública, conforme se verifica do relatório de recomendação juntado aos autos (..) e, após isso, promove a incorporação do procedimento, é de se presumir que tenham sido, também, analisadas e ponderadas as medidas financeiras necessárias para a efetivação da decisão”.

Motivo pelo qual, segundo o julgador, “não se mostra razoável que se aguarde indefinidamente a existência de recursos para a implementação de uma política já incorporada ao sistema”. 

Adriano Copetti estipulou um prazo de 60 dias para que a União disponibilize o exame na rede de atendimento do SUS. O caso cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O número do processo não foi divulgado.

Autor

Leia mais

Acareação expõe contradição entre Daniel Vorcaro, dono do banco Master, e ex-presidente do BRB; Veja os vídeos

Há 9 horas
Estátua da Justiça, na Praça dos Três Poderes

Tribunais superiores retomam os trabalhos com atos solenes e sessões na próxima segunda-feira (2)

Há 11 horas
Ex-presidente Jair Bolsonaro é um homem branco, com olhos claros e cabelos grisalhos.

Bolsonaro sob custódia: documento detalha rotina no 19º Batalhão da PM

Há 11 horas

STF retoma julgamentos virtuais nesta sexta (30) com temas sensíveis na pauta

Há 11 horas
Sede do TJAM onde foi julgado, recentemente, pedido do MPMA para decretação de interventor para Turilândia

TJMA determina e Governo do Maranhão indica até segunda-feira (2) interventor para município de Turilândia

Há 11 horas

Empresas devem reembolsar em dobro por cobrança indevida após cancelamento de ingressos

Há 12 horas
Maximum file size: 500 MB