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O ministro GIlmar Mendes participa de sessão do STF

Gilmar Mendes suspende parcialmente liminar sobre impeachment de ministros do STF

Há 7 meses
Atualizado quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Por Carolina Villela

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente nesta quarta-feira (10) a liminar proferida na semana passada sobre a aplicação da Lei do Impeachment ao afastamento de ministros da Corte. A suspensão alcança apenas a parte da decisão que atribuía exclusivamente ao Procurador-Geral da República (PGR) a competência para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Os demais trechos da liminar permanecem vigentes.

Na nova decisão, na (ADPF) 1259 o magistrado considerou o avanço das discussões no Senado Federal sobre a aprovação de uma legislação atualizada para disciplinar o processo de impeachment de autoridades. Segundo Gilmar Mendes, o novo texto incorpora elementos da liminar e evidencia um esforço de cooperação entre as instituições, guiado pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais. A medida foi tomada após o Senado ter enviado uma petição solicitando a suspensão da tramitação de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1259 e 1260).

Ministro elogia espírito público do Congresso

Em sua decisão, Gilmar Mendes destacou que o aprimoramento legislativo em curso não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público. “Tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”, afirmou o ministro.

O pedido do Senado incluía a retirada de pauta do julgamento virtual agendado para o período entre 12 e 19 de dezembro de 2025, até que o Congresso Nacional conclua a apreciação do Projeto de Lei 1.388/2023, que moderniza as regras sobre crimes de responsabilidade. Atendendo à solicitação, o relator também retirou de pauta o julgamento de referendo da liminar, previsto para começar na sexta-feira (12) no Plenário Virtual, e solicitou a inclusão da análise em sessão presencial da Corte.

A Advocacia do Senado argumentou que houve um fato novo relevante com o avanço na tramitação do projeto que atualiza a Lei 1.079/1950, norma editada antes da Constituição de 1988. O projeto foi incluído na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) agendada para 10 de dezembro de 2025, tratando precisamente dos elementos abordados na decisão cautelar: requisitos para início do processo, legitimidade para denúncia, quóruns de deliberação, tipificação e garantias processuais.

Comissão de juristas trabalhou por oito meses

A iniciativa de atualizar as regras de impeachment tem origem em fevereiro de 2022, quando o ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, constituiu uma Comissão Especial de juristas para estudar o tema. O grupo foi presidido na época pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski e, após oito meses de trabalho, apresentou um anteprojeto que buscou modernizar a legislação e reforçar as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa para as autoridades sujeitas ao procedimento.

Em março de 2023, o anteprojeto foi transformado no Projeto de Lei 1.388/2023, de autoria de Pacheco. A matéria foi encaminhada à CCJ sob relatoria do senador Weverton, onde recebeu 79 emendas e foi objeto de três audiências públicas com a participação de juristas de renome nacional. Após um acordo, a proposta, prevista para ser votada pela CCJ nesta quarta-feira, foi retirada de pauta e ficará para 2026.

A Presidência do Senado também manifestou disposição para realizar debate temático sobre a matéria em Plenário, com participação de juristas e instituições diretamente afetadas.

Senado apontou risco de conflito normativo

Na petição enviada ao STF, a Advocacia do Senado reconheceu que a decisão cautelar tem o propósito legítimo de resguardar a independência do Poder Judiciário. Contudo, argumentou que os efeitos imediatos da medida, ao alterarem parâmetros centrais do regime jurídico vigente, acabam produzindo reflexos no processo legislativo em andamento, criando zonas de dúvida interpretativa, risco de assimetrias normativas e obstáculos à elaboração técnica do novo diploma legal.

O documento ressaltou que não há atualmente qualquer processo de impeachment recebido pela Mesa do Senado, o que demonstraria que a suspensão temporária da decisão não ocasionaria dano efetivo ou risco institucional. A ausência de procedimentos em curso, segundo o Senado, comprova que não existe perigo concreto de lesão irreversível às garantias da magistratura, notadamente dos ministros do STF.

O Senado enfatizou que o pedido não visava mitigar a autoridade do STF, mas harmonizar o exercício da jurisdição constitucional com a legitimidade democrática do processo legislativo. A petição citou jurisprudência do próprio Supremo que afirma ser o diálogo institucional um elemento estruturante do constitucionalismo democrático, especialmente em situações que envolvem competências que se tocam ou se influenciam reciprocamente.

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