Ponto facultativo do dia do servidor foi transferido para sexta-feira (31)

Ponto facultativo do Dia do Servidor Público (28) foi transferido para sexta-feira (31) na maioria dos Tribunais brasileiros

Há 7 horas
Atualizado terça-feira, 28 de outubro de 2025

Por Hylda Cavalcanti

Apesar desta terça-feira (28/10) ser considerada ponto facultativo por ocasião do Dia do Servidor Público, na maior parte das cidades e órgãos do Judiciário do país o expediente funcionará normalmente. Isto porque o ponto facultativo foi transferido para a próxima sexta-feira (31/10). 

A mudança, na maioria dos governos municipais, estaduais e órgãos públicos, se dá em função de este ano, o dia santo de Finados, que acontece em 2 de novembro, cair num domingo. Assim, os servidores acostumados a descansar no dia de Finados, terão a possibilidade de prolongar o fim de semana com a sexta-feira.

Alteração das datas

No Judiciário, em especial, praticamente os 92 tribunais do país publicaram portarias fazendo a alteração da data. Dessa forma, seções e subseções judiciárias funcionarão normalmente hoje e suspenderão as atividades na sexta-feira.

Da mesma forma, os prazos judiciais e administrativos que se iniciarem ou se completarem nos dias em que não houver expediente ficam, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, ou seja: a próxima segunda-feira (03/11), quando será retomado o funcionamento normal de todas as Cortes.

Durante o período, entretanto, fica mantida a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência, assim como escala de plantão judicial.

Instituição da data

O Dia do Servidor Público foi criado em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, que instituiu o Decreto-Lei nº 5.936, estabelecendo o dia 28 de outubro como data comemorativa. A escolha da data foi uma homenagem à criação do então “Conselho Federal do Serviço Público Civil” e à regulamentação do serviço público no Brasil, que se deu por meio do Decreto-Lei nº 1.713, de 1939. 

Mas a definição da data como dia de folga (ponto facultativo) varia de acordo com o Executivo de cada Município ou Estado. A exceção é o Estado de Goiás, que transformou o 28 de Outubro em feriado estadual.

— Com Agências de notícias

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