STJ reforça entendimento de dolo específico para condenação por improbidade

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A lei de improbidade administrativa em vigor (Lei 14.230/2021), que atualizou a primeira versão dessa legislação (Lei 8.492/1992), depois de 29 anos, continua sendo avaliada para dirimir dúvidas quanto à sua aplicação. Uma delas passou a ter entendimento pacificado esta semana, após o Superior Tribunal de Justiça se manifestar sobre a definição de dolo genérico e de dolo específico nos processos movidos contra agentes públicos.

Na avaliação de especialistas, o julgamento deve servir como parâmetro para outros processos sobre o tema que tramitam em todo o Brasil. 

A partir da atualização da lei, para que haja condenação por improbidade administrativa, passou a ser exigido o chamado “dolo específico”, que é o detalhamento do dolo do agente público, tipifiando-se nos autos a finalidade e o crime cometido — e não mais o dolo genérico. Em função disso, muitos advogados de réus condenados em primeira instância e segunda instância por improbidade administrativa têm apresentado recursos junto ao STJ reclamando que o dolo citado no processo não foi especificado. E, por isso, pedindo mudança na decisão.

Agora os ministros da 1ª Turma do STJ decidiram que “se a condenação fundada na redação original do artigo 11 da legislação de 1992 aponta o dolo genérico do réu, sem avançar sobre a existência do dolo específico, o recurso deve resultar na absolvição”. Com base neste entendimento, eles acolheram recurso apresentado pela defesa de dois agentes públicos que tinham sido condenados e reverteram as condenações. Consideraram que “houve falta de análise do dolo específico nos autos, sem qualquer tipificação”.

Recado dos ministros

O julgamento foi visto como uma espécie de recado para os demais tribunais e para pareceres do Ministério Público e órgãos de controle, no sentido de que na atual legislação os casos precisam ser melhor detalhados.

A decisão também mostrou uma mudança na jurisprudência do STJ sobre o tema. Até bem pouco tempo, o colegiado da Corte defendia que a condenação por improbidade administrastiva podia ser avaliada mesmo havendo apenas o dolo genérico.

 

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