Regras sobre prescrição intercorrente só podem ser aplicadas a partir da lei de 2021, decide STJ

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
6 de maio de 2025
no Manchetes, STJ
0
Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória

A lei 14.195/2021 — que dispõe sobre abertura de empresas, proteção de acionistas minoritários, recuperação de ativos e cobranças feitas por conselhos profissionais, entre outros itens — e que modificou regras sobre prescrição intercorrente, não retroage. Por isso, essas regras só podem ser aplicadas a partir da data em que a lei entrou em vigor, em 26 agosto 2021. 

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e afastou a prescrição em ação de execução relativa a um contrato de confissão de dívida. Assim, determinou o prosseguimento do processo. O caso aconteceu durante o julgamento, no STJ,  do Recurso Especial (REsp) Nº 2.188.970.

LEIA TAMBÉM

Deus, Pátria, … família Bolsonaro: VTNC, seu ingrato!

Lula assina nomeações para STM, STJ e presidência da EBC

No processo em questão, o TJPR reconheceu a prescrição, cujo prazo é de cinco anos. Os desembargadores consideraram que a contagem começou em 2012 — um ano após o governo estadual, credor na causa, ser informado de que não foram encontrados bens do devedor para penhora após uma primeira busca. 

Nova contagem

No STJ, o ministro relator, João Otávio de Noronha, afirmou que a redação original do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, previa que o prazo de prescrição começava a ser contado após terminado o prazo de suspensão de um ano sem manifestação do credor. E ressaltou que, depois da vigência da Lei 14.195/2021, o prazo de prescrição passou a ser contado a partir do momento em que o credor é informado da primeira busca infrutífera de bens do devedor.

O recurso analisado pelo STJ teve como origem uma ação  ajuizada em 1996, ainda na vigência do antigo CPC, de 1973. Até o CPC de 2015 entrar em vigor, não houve suspensão do processo por falta de bens penhoráveis e nem suspensão anual entre o início da vigência do CPC de 2015 e a lei de 2021.

Sem retroatividade

O ministro relator afirmou que a suspensão do processo só ocorreu em 2022, ou seja, após a nova lei. Assim, não se aplica de forma retroativa a contagem da prescrição a partir de 2012. A sentença foi proferida em 2023.

“Não foi consumada a prescrição intercorrente no caso concreto, tendo em vista que não ficou caracterizado o requisito temporal para início do prazo quinquenal entre a publicação da Lei 14.195/2021 e a data de prolação da sentença recorrida”, disse o magistrado.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 396
Tags: CPCexecuçãoprescrição intercorrenteretroatividadeSTJ

Relacionados Posts

VTNC ingrato, diz Eduardo bosonaro ao pai
Manchetes

Deus, Pátria, … família Bolsonaro: VTNC, seu ingrato!

21 de agosto de 2025
Lula assina nomeações para STM, STJ e presidência da EBC
Governo Federal

Lula assina nomeações para STM, STJ e presidência da EBC

20 de agosto de 2025
A foto mostra o pastor Silas Malafaia. Ele é um homem branco com cabelos grisalhos.
Manchetes

Alvo de busca e apreensão, Silas Malafaia enviou mensagens a Bolsonaro com ataques ao STF

20 de agosto de 2025
Minuta de carta de Bolsonaro pedindo asilo ao governo argentino
Manchetes

Bolsonaro planejou pedir asilo político ao governo argentino

20 de agosto de 2025
STF: Cinco ministros já votaram para ampliar proteção contra violência doméstica na Convenção da Haia
Manchetes

STF: Cinco ministros já votaram para ampliar proteção contra violência doméstica na Convenção da Haia

20 de agosto de 2025
Projeto do Código Eleitoral passa na CCJ e segue para plenário do Senado
Congresso Nacional

Código Eleitoral segue para plenário do Senado; destaques são voto impresso e candidaturas femininas

20 de agosto de 2025
Próximo Post
STF aceita denúncia e integrantes do “Núcleo 4” se tornam réus

STF aceita denúncia e integrantes do "Núcleo 4" se tornam réus

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

OAB decide atuar no Congresso para o avanço de projetos que interessam à categoria

OAB decide atuar no Congresso para o avanço de projetos que interessam à categoria

20 de março de 2025
Propaganda eleitoral do 2º turno está de volta

Propaganda eleitoral do 2º turno está de volta

7 de outubro de 2024
STF autoriza extradição de britânico acusado de chefiar tráfico de drogas

STF autoriza extradição de britânico acusado de chefiar tráfico de drogas

22 de outubro de 2024
É legítimo juiz acessar redes sociais do acusado para fundamentar prisão preventiva

STJ considera legítimo juiz acessar redes sociais do acusado para fundamentar a prisão preventiva

8 de agosto de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica