• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
segunda-feira, julho 7, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Regras sobre prescrição intercorrente só podem ser aplicadas a partir da lei de 2021, decide STJ

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
6 de maio de 2025
no Manchetes, STJ
0
Advogado que não foi réu não tem legitimidade passiva para ser incluído em ação rescisória

A lei 14.195/2021 — que dispõe sobre abertura de empresas, proteção de acionistas minoritários, recuperação de ativos e cobranças feitas por conselhos profissionais, entre outros itens — e que modificou regras sobre prescrição intercorrente, não retroage. Por isso, essas regras só podem ser aplicadas a partir da data em que a lei entrou em vigor, em 26 agosto 2021. 

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e afastou a prescrição em ação de execução relativa a um contrato de confissão de dívida. Assim, determinou o prosseguimento do processo. O caso aconteceu durante o julgamento, no STJ,  do Recurso Especial (REsp) Nº 2.188.970.

LEIA TAMBÉM

13º Fórum de Lisboa encerra com debates sobre regulação digital e defesa da democracia

Decisão de Moraes sobre IOF abre caminho para negociação entre Executivo e Legislativo

No processo em questão, o TJPR reconheceu a prescrição, cujo prazo é de cinco anos. Os desembargadores consideraram que a contagem começou em 2012 — um ano após o governo estadual, credor na causa, ser informado de que não foram encontrados bens do devedor para penhora após uma primeira busca. 

Nova contagem

No STJ, o ministro relator, João Otávio de Noronha, afirmou que a redação original do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, previa que o prazo de prescrição começava a ser contado após terminado o prazo de suspensão de um ano sem manifestação do credor. E ressaltou que, depois da vigência da Lei 14.195/2021, o prazo de prescrição passou a ser contado a partir do momento em que o credor é informado da primeira busca infrutífera de bens do devedor.

O recurso analisado pelo STJ teve como origem uma ação  ajuizada em 1996, ainda na vigência do antigo CPC, de 1973. Até o CPC de 2015 entrar em vigor, não houve suspensão do processo por falta de bens penhoráveis e nem suspensão anual entre o início da vigência do CPC de 2015 e a lei de 2021.

Sem retroatividade

O ministro relator afirmou que a suspensão do processo só ocorreu em 2022, ou seja, após a nova lei. Assim, não se aplica de forma retroativa a contagem da prescrição a partir de 2012. A sentença foi proferida em 2023.

“Não foi consumada a prescrição intercorrente no caso concreto, tendo em vista que não ficou caracterizado o requisito temporal para início do prazo quinquenal entre a publicação da Lei 14.195/2021 e a data de prolação da sentença recorrida”, disse o magistrado.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 165
Tags: CPCexecuçãoprescrição intercorrenteretroatividadeSTJ

Relacionados Posts

Plateia no encerramento do XIII Fórum de Lisboa
Fórum de Lisboa

13º Fórum de Lisboa encerra com debates sobre regulação digital e defesa da democracia

4 de julho de 2025
mensagem em qeu Hugo Motta aprova a medida do Ministro Alexandre de Moraes, que criou um caminho para vencer a crise do IOF
Congresso Nacional

Decisão de Moraes sobre IOF abre caminho para negociação entre Executivo e Legislativo

4 de julho de 2025
Joacir Barbaglio Pereira, prefeito ue teve o mandato cassado por inelegibilidade
Manchetes

TSE confirma inelegibilidade de prefeito e determina nova eleição em Três Rios (RJ)

4 de julho de 2025
Logomarca do Forum de Lisboa
Fórum de Lisboa

Confira a programação completa do último dia do Fórum de Lisboa

4 de julho de 2025
A foto mostra uma criança segurando um hambúrguer e pacote de batata frita.
Manchetes

STF convoca audiência pública para debater regras da propaganda de medicamentos e alimentos nocivos

3 de julho de 2025
A foto mostra o ministro Gilmar Mendes, do STF, em julgamento no plenário da Corte. Ele é um homem branco e calvo.
Manchetes

Gilmar Mendes convoca audiência pública sobre “pejotização”

3 de julho de 2025
Próximo Post
STF aceita denúncia e integrantes do “Núcleo 4” se tornam réus

STF aceita denúncia e integrantes do "Núcleo 4" se tornam réus

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Luis Roberto Barroso, Presidente do STF, recebe a cruz do descobrimento

Cruz da primeira missa do Brasil é trazida ao STF em peregrinação nacional

24 de abril de 2025
Partilha de bens compete à Vara de Família

Partilha de bens compete à Vara de Família

11 de dezembro de 2024
Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, em sessão no plenário da Corte.

Dino rejeita alegação de imunidade parlamentar de Sóstenes e reafirma necessidade de explicações sobre emendas

2 de maio de 2025
STF anula partes de lei do Amazonas que aumenta taxas judiciais

STF anula partes de lei do Amazonas que aumenta taxas judiciais

16 de dezembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica