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STF conclui fase de sustentações orais e suspende julgamento sobre marco temporal

Há 5 meses
Atualizado sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade nesta quinta-feira (11) ao julgamento que discute a demarcação de terras indígenas no Brasil, mas voltou a suspender a sessão antes de iniciar a votação. Em pauta, quatro ações questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023), norma que estabelece critérios para o reconhecimento de territórios ancestrais e demarcação de áreas dos povos originários. O Tribunal analisa conjuntamente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586, todas sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.  

Na sessão desta tarde, o Supremo concluiu a fase de sustentações orais das partes interessadas no tema e terceiros admitidos no processo. Após o encerramento dessa etapa, o julgamento foi suspenso e será retomado em outra data, quando os ministros iniciarão efetivamente a votação sobre a constitucionalidade da lei. A decisão da Corte é aguardada com expectativa por representantes dos povos indígenas, produtores rurais, Estados e Municípios, que têm interesses distintos no desfecho do processo.

Estados e Municípios pedem pacificação social

Durante as últimas sustentações orais realizadas nesta quinta-feira, representantes de Estados e Municípios defenderam a necessidade de buscar equilíbrio entre os diferentes interesses envolvidos na questão fundiária. Marcelo Mendes, procurador-geral de Santa Catarina, destacou que é preciso buscar uma pacificação social entre os Estados e os indígenas. Ele ressaltou que o direito de regresso da União na cobrança de responsabilização vai custar caro aos Estados, tornando ainda mais importante encontrar uma solução consensual.

Pela Confederação Nacional dos Municípios, Ricardo Hermany defendeu a homologação do acordo conduzido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, afirmando que a matéria se divide entre os direitos fundamentais dos povos originários e os dos produtores de boa-fé. Para ele, a discussão vai além da simples demarcação de terras e deve incluir necessariamente a elaboração de políticas públicas que atendam às necessidades de todos os envolvidos.

Entidades ambientalistas defendem inconstitucionalidade da lei

Organizações não governamentais ligadas à defesa do meio ambiente e dos direitos indígenas apresentaram argumentos contundentes contra a Lei do Marco Temporal. Angela Barbarulo, advogada do Greenpeace, argumentou que as terras indígenas são bens inalienáveis, indisponíveis, com direitos imprescritíveis. Ela lembrou que o STF decidiu, em 2023, que limitar a demarcação dos povos indígenas ao marco temporal é inconstitucional.

Júnior Nicácio Wapichana, que representa a WWF Brasil, ressaltou que a Constituição Federal não estabelece data, marco ou qualquer limite temporal para o reconhecimento dos territórios indígenas. Para ele, a lei aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023 fere diretamente o entendimento já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Lara Estevão Lourenço, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, demonstrou preocupação com o aumento das violações contra os povos indígenas no Brasil, que, segundo ela, se agravaram após a vigência da lei. A advogada também defendeu que o STF declare a inconstitucionalidade da legislação, argumentando que a norma tem servido como justificativa para ataques e ameaças contra comunidades indígenas em diferentes regiões do país.

Tentativa de conciliação marcou preparação do julgamento

O processo que levou ao julgamento desta quinta-feira foi marcado por tentativas de conciliação entre as partes. Após audiências realizadas pelo STF, foi possível costurar um acordo para uma proposta de alteração da Lei do Marco Temporal, com a aprovação de uma minuta conjunta contendo diversos pontos consensuais entre as partes. O esforço de conciliação demonstra a complexidade do tema e a dificuldade de encontrar uma solução que atenda aos interesses de todos os envolvidos.

Em abril de 2024, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discutam a constitucionalidade da lei até que o STF se manifeste definitivamente sobre a matéria. A medida visa evitar decisões contraditórias em diferentes instâncias do Judiciário e garantir que a palavra final sobre o tema seja do Supremo.

A tese do marco temporal determina que os povos originários teriam direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Derrubada pelo STF em setembro de 2023, a tese foi restabelecida pelo Congresso Nacional três meses depois, por meio da aprovação da lei que agora está sob análise da Corte.

Defensores da lei alegam necessidade de segurança jurídica

Durante as sustentações orais realizadas na sessão de quarta-feira (10), representantes favoráveis à lei argumentaram que o Marco Temporal é essencial para garantir segurança jurídica e pacificar conflitos fundiários. Rudy Maia, advogado do partido Progressista, defendeu o diálogo como solução para os conflitos e destacou que o processo de demarcação de terras indígenas apresenta diferenças significativas entre as regiões do país.

Jules Michelet, advogado da Câmara dos Deputados, afirmou que o Poder Legislativo seguiu a jurisprudência do STF ao incluir o marco temporal na Lei 14.701, transformando-a no estatuto das terras indígenas com garantias e responsabilidades do Estado. “É falso afirmar que o marco temporal é um óbice à demarcação de terras indígenas”, argumentou Michelet, sustentando que o que trava a resolução da questão não é uma tese abstrata, mas conflitos concretos.

Daniele Pereira, representante do Senado, também defendeu a validade da lei, argumentando que não se questiona o dever do Estado de reconhecer os direitos dos povos originários, mas sim como e em que extensão essas políticas públicas devem ser garantidas, especialmente quando afetam interesses de não indígenas de boa-fé.

Povos indígenas denunciam violações e ameaças ambientais

Do lado oposto, representantes dos povos indígenas e de entidades que defendem seus direitos apresentaram argumentos contundentes contra a constitucionalidade da lei. Ricardo Terena, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, afirmou que a promessa de paz social da lei jamais foi cumprida durante sua vigência. Ele destacou a relevância internacional do julgamento e alertou que as consequências da decisão do STF serão sentidas pelas próximas gerações.

Maria de Oliveira Carneiro reforçou o argumento ao ressaltar que a lei abre brechas para revisões territoriais e restrições indevidas, funcionando “como combustível para conflitos em áreas já vulnerabilizadas”. A advogada sustentou ainda que as terras indígenas são os instrumentos mais eficientes na proteção ambiental brasileira.

“Ou o Brasil protege terras indígenas, ou perde sua credibilidade”, afirmou Carneiro, destacando a importância da questão para os compromissos ambientais internacionais do país. Dinamam Tuxá, advogado do Psol e indígena, se emocionou ao defender a inconstitucionalidade da norma, argumentando que ela provoca uma série de violações aos direitos dos povos originários.

A discussão sobre o Marco Temporal ganhou novo capítulo com a aprovação pelo Senado, na terça-feira, de uma proposta de emenda constitucional que insere a tese na Constituição Federal e impõe limites à reivindicação de terras pelos povos indígenas. Paulo Machado Guimarães, representante do PCdoB e Partido Verde, criticou duramente a PEC durante sua sustentação oral no STF. A proposta ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados.

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