Por Carolina Villela
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para o dia 10 de setembro de 2025, na sala de Sessões da Segunda Turma, para discutir a chamada “pejotização”. A questão é analisada no recurso extraordinário (ARE) 1532603, com repercussão geral (Tema 1389). O objetivo é coletar dados e argumentos tecnicamente qualificados e especializados para permitir que a Corte se debruce com maior segurança sobre os fatos.
Em abril, Gilmar Mendes suspendeu a tramitação de todos os processos sobre o tema no país até o julgamento definitivo do mérito.
O que está em jogo
O recurso extraordinário RE1532603, analisa dois pontos principais:1) a competência e o ônus da prova nos processos que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços, averiguando se essa responsabilidade recai sobre autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante; 2) a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
Segundo Gilmar Mendes, o tema tem inegável relevância econômica e social, por envolver não apenas questões de natureza trabalhista, mas afetar diretamente a dinâmica de grande parcela da economia do país.
“É inegável que, no cenário atual, a contratação de prestadores de serviço, tanto na condição de autônomos quanto por intermédio de pessoas jurídicas, tornou-se prática recorrente entre empresas de todos os portes e seguimentos”, afirmou.
Diante desse cenário, o ministro defende que a definição de critérios claros e objetivos para a caracterização de eventual fraude é imprescindível para assegurar a transparência, a proteção das partes envolvidas e, sobretudo, a segurança jurídica nas contratações.
Proteção dos trabalhadores
Para Gilmar Mendes, a reflexão em torno da liberdade da organização produtiva dos cidadãos e da proteção ao trabalhador, especialmente no que se refere aos hipossuficientes, impõe esclarecimentos técnicos acerca do impacto dessa forma de contratação na economia nacional, envolvendo não apenas as empresas contratantes, mas também a União, tendo em vista reflexos diretos em sua arrecadação.
Por essas razões, o ministro considera que a realização de audiência pública somará esforços para que surjam subsídios no exame dos limites e balizas para contratação de autônomos e pessoas jurídicas para prestação de serviços.
Questões que devem ser esclarecidas
1) O que se entende por pejotização e qual a dimensão atual desse fenômeno na economia brasileira?
2) Quais são os elementos fáticos e jurídicos que distinguem a relação de emprego regida pela CLT da contratação autônoma ou via pessoa jurídica para prestação de serviços?
3) Quais requisitos da relação de emprego podem estar presentes na pejotização (subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade)?
4) Quais são os elementos necessários para a configuração de fraude na formalização de contrato para prestação de serviços por autônomos e por pessoas jurídicas?
5) Quais são os requisitos necessários para a configuração da hipossuficiência do trabalhador ou do prestador de serviços?
6) A quem incumbe comprovar a existência (ou não) de fraude: ao trabalhador/contratado ou à empresa contratante?
7) Quais os efeitos da pejotização na proteção dos direitos trabalhistas? 8) Quais os possíveis prejuízos no acesso aos benefícios previdenciários (INSS) e ao FGTS para trabalhadores submetidos à pejotização?
9) Quais são as vantagens financeiras e tributárias auferidas pelos trabalhadores que prestam serviço com habitualidade por intermédio de pessoa jurídica ou de forma autônoma?
10) Quais fatores têm levado um número cada vez maior de brasileiros a preferirem o trabalho por conta própria, mediante mecanismos alternativos ao regime da CLT?
11) Qual é o impacto da pejotização para as empresas contratantes? 12) Quais mudanças podem ser feitas pelo Congresso Nacional na legislação previdenciária para atenuar eventual impacto causado pela adoção cada vez mais ampla da pejotização?
13) Qual o impacto financeiro da pejotização na arrecadação tributária da União e no equilíbrio atuarial do sistema previdenciário?
14) Como se dá o tratamento tributário de pessoas físicas versus pessoas jurídicas no contexto da pejotização? Ele incentiva ou desincentiva o fenômeno?
15) Existem experiências internacionais de regulação da pejotização que possam servir de referência para o Brasil?
16) Quais alternativas regulatórias poderiam ser adotadas para coibir fraudes sem prejudicar modelos legítimos de contratação por pessoa jurídica?
17) Quais alternativas regulatórias poderiam ser adotadas para coibir fraudes sem prejudicar modelos legítimos de contratação por pessoa jurídica?
18) Como a Justiça do Trabalho tem interpretado e decidido, atualmente, casos envolvendo pejotização?
19) De que maneira a pejotização impacta a negociação coletiva e a representatividade sindical dos trabalhadores?
O ministro ressaltou que os pontos elencados são apenas um exemplo, servindo como norte para o início dos debates, podendo ser adaptados ou ajustados no decorrer dos trabalhos.
Regras da audiência pública
O debate será realizado com o apoio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL). Cada expositor terá o tempo de 10 minutos para apresentar considerações. As entidades e os interessados em participar da audiência pública como expositores, deverão solicitar a inscrição até o dia 10 de agosto de 2025, exclusivamente pelo preenchimento do formulário eletrônico: link: https://forms.office.com/r/fjnrJfRFrB.
A habilitação dos inscritos observará estritamente os requisitos legais, como a experiência e autoridade na matéria, assim como a pertinência da contribuição para o esclarecimento dos fatos envolvidos no processo. A relação de habilitados para a audiência pública será disponibilizada no portal do Supremo Tribunal Federal, em 15 de agosto de 2025.
Interessados em participar na condição de ouvintes não precisam fazer inscrição prévia e poderão acompanhar o evento conforme a disponibilidade de lugares. Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: nusol@stf.jus.br.
A audiência será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, com sinal liberado às demais emissoras interessadas.