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STM condena ex-soldado que alegou “fui costurar a farda” para justificar abandono

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redacão

O Superior Tribunal Militar condenou por unanimidade ex-soldado da Força Aérea Brasileira a três meses de detenção por abandono de posto. O militar alegou que precisava consertar a calça da farda rasgada.


A decisão reformou sentença absolutória de primeira instância. A Corte fixou regime inicialmente aberto com sursis por dois anos, garantindo direito de recorrer em liberdade.


Ausência foi registrada por câmeras


O caso envolveu ausência injustificada da base aérea de Recife por mais de duas horas durante escala de serviço de 24 horas. A saída foi constatada por câmeras de segurança e registros de veículos.


Tentativas de contato telefônico pelo superior hierárquico não tiveram êxito. O militar admitiu ter deixado o posto, alegando necessidade de consertar uniforme rasgado em prego.


Justificativa não convenceu ministros


O relator ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira considerou a alegação insuficiente para descaracterizar o ilícito. Ele destacou que era dia não útil e dificilmente haveria costureira disponível no horário noturno.

“A alegação de que precisava consertar o uniforme não justifica essa conduta”, afirmou o ministro. O militar retornou ao serviço com uniforme de educação física, confirmando que não conseguiu o conserto.

Defesa alegou atipicidade

A Defensoria Pública da União alegou extinção de punibilidade e pediu aplicação de atenuante por menoridade relativa. O réu tinha menos de 21 anos na época dos fatos.

O crime de abandono de posto atinge disciplina e regularidade do serviço militar. A pena prevista varia de três meses a um ano de detenção. O ex-soldado foi licenciado da FAB em janeiro de 2024.

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