STF valida regra que restringe delegados em policiamento ostensivo no RJ – – –
TJRJ decide que CDC pode incidir em ações movidas por MEIs – – –
Para STJ, ação para complementação de sentença arbitral deve ser proposta em 90 dias – – –
Contran amplia prazo para motoristas com CNH ou ACC vencidas ou próximas de vencer – – –
Dino ordena investigação sobre conexões entre Vorcaro e cemitérios de São Paulo – – –
Decisão do STF afasta cobrança de adicional de ICMS sobre telecomunicações no MT – – –
Supermercado é condenado a indenizar cliente sequestrado em estacionamento – – –
Ministro Antonio Carlos Ferreira se despede do TSE após breve passagem marcada por decisões precisas – – –
Monark é condenado a pagar R$ 100 mil por apologia ao nazismo em podcast – – –
STF suspende execução de emendas parlamentares em Teresina e privilegia orçamento público – – –

STF analisa decisão que proibiu penhora do Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanha

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 22 de agosto de 2025

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) está decidindo em sessão virtual se manterá a proibição de penhora dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) durante as eleições. A análise ocorre na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)1017, movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

O caso surgiu quando o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de 13% dos repasses do FEFC destinados ao diretório estadual do PSB. O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, concedeu liminar em outubro do ano passado estabelecendo a impenhorabilidade desses recursos durante períodos eleitorais, medida que agora é submetida ao Plenário para confirmação definitiva.

Democracia em risco, segundo relator

Para o ministro Gilmar Mendes, o bloqueio dessas verbas públicas pode comprometer diretamente a neutralidade do processo eleitoral. O decano do STF argumenta que a retenção dos recursos impediria candidaturas de realizarem propagandas eleitorais na internet e até mesmo inviabilizaria o deslocamento básico dos candidatos durante a campanha.

“Os partidos políticos representam importante e indispensável instrumento de realização da democracia, tendo em vista que, por intermédio deles, são eleitos cidadãos para representarem a vontade do povo”, destacou Mendes em seu voto. O ministro enfatiza que os recursos públicos repassados às legendas são essenciais para o próprio desenvolvimento e funcionamento da democracia.

Segundo o relator, embora as verbas sejam incorporadas aos patrimônios partidários após o repasse, existe um sistema rígido de controle sobre sua utilização, com finalidades específicas estabelecidas em lei.

Autonomia dos diretórios partidários

O ministro destacou que o princípio do caráter nacional das agremiações partidárias não gera responsabilidade solidária entre os diretórios, que funcionam como equivalentes às circunscrições eleitorais.

A constitucionalidade do artigo 15-A da Lei 9.096/1995, que trata da organização partidária, já havia sido confirmada pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 31/DF, julgada em 2021 pelo Tribunal Pleno. A decisão estabeleceu que problemas em um diretório específico não podem prejudicar o funcionamento dos demais níveis da organização partidária.

Criação e características do FEFC

A proteção também se estende ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, criado em 2017 como resposta direta à decisão do STF na ADI 4.650/DF, que declarou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas privadas para partidos políticos. O FEFC surgiu para suprir a lacuna deixada pela proibição do financiamento empresarial.

Composto exclusivamente por dotações orçamentárias da União, o fundo tem objetivo único de financiar campanhas eleitorais e somente é constituído em anos eleitorais. Os recursos não utilizados devem obrigatoriamente ser devolvidos aos cofres públicos após o término do processo eleitoral.

“Essa impenhorabilidade ganha ainda mais significado considerando que as verbas do FEFC têm destinação exclusiva e somente são repassadas após o primeiro dia do mês de junho de anos eleitorais”, ressaltou Mendes, destacando a natureza específica e temporária desses recursos.

Controle rigoroso e finalidades definidas

Os recursos do Fundo Partidário possuem destinação vinculada específica, conforme estabelece o artigo 44 da Lei 9.096/1995. Entre as finalidades permitidas estão a manutenção de sedes e serviços partidários, propaganda doutrinária e política, custeio de impulsionamento de conteúdos digitais e programas de promoção da participação política feminina.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais exercem controle permanente de prestação de contas sobre esses recursos. A fiscalização inclui verificação de documentos comprobatórios, análise de gastos e aplicação de sanções em caso de irregularidades na utilização das verbas públicas.

A impenhorabilidade surge, portanto, como mecanismo de garantia para que os valores sejam destinados exclusivamente aos fins legalmente estabelecidos. Como destacou o ministro, “a finalidade partidária decorrente dos investimentos públicos transcende os interesses dos dirigentes e membros do partido”, priorizando o interesse público democrático.

Precedentes e exceções à regra

Embora o TSE já tenha admitido exceção à regra de impenhorabilidade em caso específico (REspE 0602726-21), o ministro Gilmar Mendes reafirmou que, como regra geral, os recursos dos fundos são impenhoráveis. A proteção se torna ainda mais absoluta durante campanhas eleitorais devido à “essencialidade” desses recursos para o desenvolvimento das candidaturas.

O tema é discutido em sessão virtual e os ministros podem apresentar os votos até 29 de agosto.

Autor

Leia mais

STF valida regra que restringe delegados em policiamento ostensivo no RJ

Há 8 horas
Fachada da sede do TJRJ, no Rio de Janeiro

TJRJ decide que CDC pode incidir em ações movidas por MEIs

Há 9 horas
Martelo sendo batido por magistrado

Para STJ, ação para complementação de sentença arbitral deve ser proposta em 90 dias

Há 9 horas
Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs)

Contran amplia prazo para motoristas com CNH ou ACC vencidas ou próximas de vencer

Há 10 horas
Rosto do Ministro Flávio Dino

Dino ordena investigação sobre conexões entre Vorcaro e cemitérios de São Paulo

Há 10 horas
Ministra Cármen Lúcia, do STF

Decisão do STF afasta cobrança de adicional de ICMS sobre telecomunicações no MT

Há 11 horas