Da Redação
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), notificou a empresa Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, para que adote medidas imediatas de bloqueio e remoção de conteúdos e grupos que promovem a venda ilegal de lacres, tampas, rótulos e garrafas de bebidas alcoólicas.
Conforme informações do Governo, a AGU concedeu prazo de 48 horas para que a Meta informe também as providências adotadas para identificar e moderar os conteúdos ilícitos, além de preservar provas (como registros de publicações, autores e mensagens). O não atendimento ao pedido poderá resultar em medidas judiciais nas esferas civil, administrativa e criminal.
Código penal
A iniciativa ocorre após reportagens veiculadas na mídia terem mostrado a existência de um intenso comércio clandestino desses materiais na plataforma, usados na falsificação de bebidas com substâncias tóxicas como o metanol — produto cuja ingestão pode causar cegueira, danos neurológicos irreversíveis e até a morte.
Na notificação, a AGU destaca que a conduta viola normas sanitárias, penais e de defesa do consumidor, podendo configurar crime contra a saúde pública (artigo 272 do Código Penal).
Decisão recente do STF
A Procuradoria ressalta ainda que “a inércia na moderação desses conteúdos contraria as próprias políticas da plataforma, que proíbem expressamente a venda de produtos ilegais e de materiais destinados à falsificação”.
E cita recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet, que estabelece a responsabilidade das plataformas digitais quando cientes de conteúdos ilícitos, deixam de removê-los em tempo razoável. No caso de anúncios pagos ou redes artificiais de distribuição, a responsabilidade é presumida mesmo sem notificação prévia.
Casos confirmados
Segundo informações do Ministério da Saúde, divulgadas em boletim no último sábado (04/10), já foram confirmados 14 casos de intoxicação por metanol, com duas mortes, além de outros 181 casos em investigação.
— Com informações da AGU e do Portal E.gov