Da Redação
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre as ações que questionam a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, conhecida como marco temporal.
A legislação estabelece critérios para reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas no país. O caso tramita em conjunto na ADC 87, ADI 7.582, ADI 7.583 e ADI 7.586.
Comissão especial busca consenso
O relator também determinou que participantes da comissão especial de conciliação tenham cinco dias para comentar as propostas de redação consensual. O texto foi aprovado após 23 reuniões realizadas ao longo de meses.
A proposta busca equilibrar direitos dos povos originários, respeitando suas culturas e costumes, com garantias para população não indígena. O objetivo é assegurar segurança jurídica e coesão institucional para todos os envolvidos.
Segundo o documento, a Câmara dos Deputados, Senado Federal, Presidência da República e Advocacia-Geral da União já se manifestaram sobre o mérito das ações.
Funai e Santa Catarina entre admitidos
Gilmar Mendes deferiu a participação de seis entidades como terceiros interessados (amici curiae) nos processos. Entre elas estão a Fundação Nacional dos Povos Indígenas e o governo de Santa Catarina.
Também foram admitidos o Instituto Ação Climática, Norte Energia, Diretório Nacional do Partido Solidariedade e Fian Brasil. A organização atua pela defesa do direito humano à alimentação e nutrição adequadas.
O ministro aplicou critérios de relevância da matéria e representatividade dos postulantes para avaliar os pedidos. Ele destacou tratar-se de questão de interesse nacional, com repercussão jurídica e econômica.
Nove pedidos são rejeitados
Outros nove requerimentos de ingresso como terceiros interessados foram indeferidos pela relatoria. Entre os negados estão federações de agricultura, sindicatos rurais e associações de produtores.
O decano justificou que essas entidades carecem de representatividade mais ampla. Afirmou que suas preocupações já estão contempladas por outros participantes admitidos anteriormente nos processos.
A decisão ressalta que a participação de amicus curiae possui natureza colaborativa, sem configurar direito subjetivo. O relator possui discricionariedade para deferir ou não os pedidos, observando critérios legais.
Gilmar Mendes enfatizou necessidade de evitar proliferação indevida de participações repetidas ou desnecessárias. Citou precedente do próprio STF que estabelece maior rigor na análise de pedidos concorrentes.
Tramitação em separado
O ministro determinou ainda o desapensamento da ADO 86 para tramitação em separado. As demais ações de controle concentrado continuam sendo analisadas conjuntamente.
A lei do marco temporal foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, após decisão do STF que havia rejeitado a tese. Os parlamentares derrubaram veto presidencial para promulgar a legislação.