Ministra Nancy Andrighi do STJ

Para STJ, apenas construtora é responsável por atrasos na entrega de imóvel

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Superior Tribunal de Justiça, por meio da sua 3ª Turma, deu provimento a um recurso apresentado por empresas de pagamentos e corretoras e, assim, afastou suas responsabilidades em pedido de indenização ajuizado por compradores de imóvel que reclamaram de atraso na entrega. 

O julgamento foi relacionado ao Recurso Especial (Resp) 2.155.898. A avaliação dos ministros que integram o colegiado da Turma foi de que nem a corretora nem a empresa de pagamentos fazem parte da cadeia de consumo deste segmento da economia, motivo pelo qual não podem responder pelo atraso na entrega do imóvel.

No processo em questão, os autores pediram na Justiça a rescisão do contrato firmado porque souberam, três meses antes do prazo para entrega do imóvel, que as obras ainda se encontravam em estágio inicial. 

Ressarcimento

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou tanto a incorporadora imobiliária, como também a corretora de imóveis e a empresa que viabilizou o pagamento a fazerem o ressarcimento dos valores desembolsados pelos particulares.

Para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, não houve falha na prestação de serviços realizada pela corretora e nem pela empresa de pagamentos. 

De acordo com a magistrada, a atuação da corretora de imóveis “se resume à intermediação das partes contratantes e não interfere na execução da obra ou no procedimento de incorporação imobiliária”.

A mesma lógica, segundo a relatora, se aplica ao caso da empresa que viabilizou os trâmites entre os consumidores e os fornecedores, cujas atividades incluem a emissão de boletos e o gerenciamento das quantias. 

“Nesse caso, a responsabilidade das pagadorias se limita aos danos causados por falhas na cadeia de fornecimento que integram”, afirmou Nancy.

Ilegitimidade

Assim, a magistrada considerou que as empresas que ajuizaram o recurso junto ao STJ são partes ilegítimas e devem ser retiradas da ação. 

“Da mesma forma que as corretoras, as pagadorias não integram a cadeia de fornecimento de incorporação imobiliária. Sua responsabilidade, portanto, não se estende a eventuais inadimplementos do contrato de compra e venda de imóvel”, frisou a ministra.

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