por Carolina Villela
A Câmara dos Deputados declarou oficialmente a perda de mandato de sete deputados federais em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a interpretação da regra sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais. O Ato da Mesa Diretora foi publicado nesta quarta-feira (30) em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados.
Na mesma decisão, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), convocou sete novos deputados, já diplomados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para assumirem as vagas deixadas pelos parlamentares que tiveram seus mandatos cassados.
Parlamentares afetados pela decisão judicial
Os deputados que perderam seus mandatos são: Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Augusto Puppio (MDB-AP), Lebrão (União-RO), Lázaro Botelho (PP-TO), Professora Goreth (PDT-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP). A análise da lista revela que o estado do Amapá foi o mais afetado, com quatro parlamentares perdendo suas cadeiras, seguido por Distrito Federal, Rondônia e Tocantins, cada um com um deputado afetado.
Em contrapartida, os novos deputados convocados para posse são: Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (Psol-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO). A mudança promove uma significativa alteração no espectro político da Casa, com entrada de representantes de partidos de diferentes matizes ideológicos.
Decisão do STF
A convocação de novos sete deputados atende uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Em maio deste ano, o plenário, por maioria, decidiu que a tese da Corte sobre distribuição das sobras eleitorais em eleições proporcionais, permitindo que todos os partidos participem do rateio, deve ser aplicada nas eleições de 2022. A consequência imediata da decisão foi a perda de mandato de sete deputados federais.
A decisão mudou o entendimento que tinha sido adotado no ano passado, quando o STF, por margem apertada de seis votos a cinco, havia determinado que essas mudanças seriam aplicadas somente a partir das eleições de 2024, preservando os resultados do pleito de 2022 e mantendo a atual composição parlamentar inalterada.
Complexidade das sobras eleitorais gera controvérsia
As vagas das chamadas “sobras eleitorais” surgem após a primeira distribuição de cadeiras entre os partidos, calculada com base no quociente eleitoral que considera o desempenho de cada legenda nas urnas. A reforma eleitoral de 2021, por meio da Lei 14.211/21, estabeleceu critérios mais rigorosos para acesso às cadeiras parlamentares.
Segundo a nova legislação, apenas partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral podem disputar vagas na Câmara dos Deputados. Adicionalmente, cada candidato individual deve obter votos equivalentes a, no mínimo, 10% desse mesmo quociente para ser considerado elegível.
O sistema de cálculo proporcional, entretanto, naturalmente gera frações matemáticas que resultam em cadeiras remanescentes. Essas “sobras” passam por uma segunda rodada de distribuição, onde as exigências se tornam ainda mais rigorosas: os partidos devem manter os 80% do quociente eleitoral, mas os candidatos individuais precisam atingir 20% desse índice.
Terceira rodada não prevista gera impasse jurídico
A aplicação prática dessas regras mais restritivas gerou uma situação imprevista pelo legislador: a necessidade de uma terceira rodada de distribuição de vagas. Quando nem todos os assentos parlamentares são preenchidos após as duas primeiras etapas, surge um vácuo legal sobre como proceder com as cadeiras restantes, criando margem para interpretações jurídicas divergentes.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicialmente interpretou que essa terceira distribuição deveria manter as regras restritivas, permitindo acesso apenas aos partidos que alcançaram 80% do quociente eleitoral. Esta interpretação favorecia legendas maiores e consolidadas, em detrimento de partidos menores que, mesmo não atingindo todos os critérios, haviam participado legitimamente do processo eleitoral.
A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu que todos os partidos que concorreram às eleições poderiam disputar as vagas remanescentes da terceira rodada, independentemente de terem alcançado os percentuais mínimos estabelecidos na lei.
A decisão do STF não se limita à Câmara dos Deputados, estendendo seus efeitos para as assembleias legislativas estaduais, que seguem sistema proporcional similar ao federal.