Da redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu nesta terça-feira (26) novas diretrizes e procedimentos para garantir atenção e apoio especializado às famílias de pessoas desaparecidas no país. A medida, aprovada por unanimidade durante a 11ª Sessão Ordinária de 2025, reconhece oficialmente esses familiares como vítimas indiretas e estabelece protocolos para tornar o processo judicial mais acessível, ágil e humanizado.
A resolução estabelece a criação de audiências prioritárias, o uso de linguagem simples nos processos, a valorização da escuta qualificada e a articulação entre órgãos públicos para garantir atendimento multidisciplinar.
Morosidade processual causa impactos duradouros às famílias
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, destacou que “a morosidade nos processos de declaração de ausência e morte presumida gera impactos jurídicos, administrativos, econômicos e psicossociais duradouros às famílias, exigindo medidas que acelerem e tornem efetiva a prestação jurisdicional”.
Campbell enfatizou que a adoção de procedimentos padronizados, incluindo audiências prioritárias e integração de bases de dados públicos, contribuirá para maior celeridade e segurança jurídica nas ações judiciais. O ministro reforçou que a atuação do Poder Judiciário deve respeitar princípios fundamentais como dignidade da pessoa humana, acesso à Justiça, proteção integral e não revitimização.
A resolução resulta de trabalho colaborativo entre diversas instituições, conduzido pelo Programa Justiça Plural (CNJ/Pnud) com apoio técnico do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV). As discussões foram consolidadas durante o III Encontro sobre os Aspectos Jurídicos do Desaparecimento, coordenado pelo conselheiro do CNJ José Rotondano.
Acesso facilitado e atendimento especializado garantidos
A normativa determina que os familiares de pessoas desaparecidas devem receber tratamento baseado em respeito, acolhimento e escuta ativa. Eles passam a ter participação efetiva nos processos judiciais e acesso facilitado às informações, sempre com linguagem simples e acessível, eliminando barreiras técnicas que dificultavam a compreensão dos procedimentos.
Os tribunais deverão garantir atendimento especializado em todo o território nacional, mesmo nos locais onde não existem Centros de Atenção às Vítimas (CEAVs), utilizando canais alternativos como ouvidorias e plantões judiciários. Em casos de declaração de ausência ou morte presumida, juízes e juízas devem priorizar o andamento dos processos, realizando audiências em até 30 dias e mantendo contato direto com os requerentes.
A resolução também estabelece que sejam considerados os diferentes arranjos familiares contemporâneos — incluindo união estável, laços afetivos e convivência — no momento de analisar quem possui legitimidade para pedir judicialmente a declaração de desaparecimento, ampliando o acesso à Justiça.
Proteção integral para menores e acesso a bancos de dados
Para casos envolvendo pessoas menores de 18 anos, o texto reforça a necessidade de garantir proteção integral e prioridade absoluta, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A fim de agilizar os processos e auxiliar na localização das pessoas desaparecidas, o CNJ disponibiliza diversos sistemas e bancos de dados para consulta judicial. Entre eles está o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), que permite verificar movimentações em eventuais contas bancárias da pessoa desaparecida, e informações da Receita Federal para buscar dados sobre CPF e declaração de bens.
Os magistrados também poderão expedir ofícios à Polícia Federal para verificar registros de saída do país da pessoa desaparecida, integrando diferentes bases de dados governamentais para ampliar as possibilidades de localização e esclarecimento dos casos.
Acesso ao Banco Nacional de Perfis Genéticos com sigilo máximo
A resolução estabelece acesso ao Banco Nacional de Perfis Genéticos para verificação da compatibilidade entre material genético coletado de familiares de pessoas desaparecidas e perfis genéticos existentes no sistema.
Em situações excepcionais, será possível acessar programas de proteção a vítimas e testemunhas, como o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) e o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM). Todas as informações obtidas dessas consultas serão mantidas sob segredo de justiça, com grau máximo de sigilo.