Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novas diretrizes para o atendimento às vítimas de violência contra a mulher através do Provimento nº 201/2025, que atualiza procedimentos da Corregedoria Nacional de Justiça. A norma reestrutura o canal simplificado de acesso e estabelece protocolo específico para casos envolvendo magistrados, servidores do Judiciário e prestadores de serviços notariais.
O novo provimento substitui as diretrizes do Provimento nº 147/2023, estabelecendo fluxo uniforme para a política com adoção de protocolo específico para atendimento de vítimas. A medida busca desburocratizar o acesso e fortalecer o apoio institucional às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Princípios norteadores da nova política
Conforme informações de conselheiros do órgão, a política continua sendo guiada pelo consentimento livre e esclarecido da vítima, eliminação de noções preconcebidas sobre as respostas esperadas da mulher e acesso desburocratizado aos procedimentos. Soma-se o respeito aos direitos fundamentais, especialmente a privacidade, exigindo sigilo das informações compartilhadas.
O provimento também estabelece a definição e acompanhamento de medidas estruturais voltadas ao combate da perpetuação da violência de gênero pelo sistema de justiça. Essas medidas visam prevenir a revitimização e garantir atendimento humanizado durante todo o processo.
Portal especializado pode ser replicado
As corregedorias locais podem replicar o portal da política de enfrentamento à violência contra a mulher, que já existe no site do CNJ. Para isso, devem manter minimamente o link do Formulário Simplificado que permite encaminhamento de representações à Corregedoria Nacional.
O formulário deve ter linguagem simplificada e humanizada, além de dados que possibilitem levantamentos estatísticos sobre o perfil da demanda. Campos específicos devem indicar autores, condutas e número do processo, facilitando o acompanhamento dos casos.
Escuta especializada quando solicitada
Quando houver requerimento expresso de escuta especializada pela vítima, essa oitiva terá caráter acolhedor e de apoio inicial. O procedimento não se confunde com trâmites investigativos e processuais, sendo conduzido conforme diretrizes legais e psicossociais.
A Ouvidoria da Mulher manterá registro próprio, observando sigilo e proteção de dados pessoais. As informações do canal de denúncia serão acessíveis apenas pelos membros da Corregedoria Nacional, garantindo confidencialidade e segurança às vítimas.