Cooperativa deve indenizar operador com doença reconhecida após demissão

Há 3 meses
Atualizado quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Da Redação

A Cooperativa Central Aurora Alimentos terá que pagar indenização a um operador de máquinas cuja doença profissional foi reconhecida somente após sua demissão. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou o pagamento referente a um ano de salários e benefícios.

O trabalhador atuou na cooperativa de 1995 a 2022, nas funções de auxiliar de serviços gerais e operador de máquinas. Ele apresentava lesões na coluna e nos ombros causadas pelas condições de trabalho. Na Justiça, pediu indenização por danos morais e materiais, além de compensação pela estabilidade provisória que teria direito.

A Aurora Alimentos argumentou que não havia provas de que as doenças foram causadas pelo trabalho. A empresa também alegou que o operador não tinha direito à estabilidade porque nunca ficou afastado pelo INSS.

Perícia comprovou nexo com o trabalho

Em primeira instância, um laudo pericial confirmou que o trabalho contribuiu para as doenças. O juiz condenou a cooperativa a pagar indenização por danos materiais e morais, além de compensação pela estabilidade de 12 meses após a demissão.

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-4), porém, retirou a indenização por estabilidade. O argumento foi que a doença ocupacional só foi reconhecida depois da dispensa e que o empregado não havia sido afastado pelo INSS.

Auxílio-doença não é obrigatório

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso no TST, explicou que a relação entre a doença e o trabalho na cooperativa caracteriza doença ocupacional. Isso garante ao trabalhador o direito à estabilidade, independentemente de afastamento previdenciário ou recebimento de auxílio-acidente.

A jurisprudência do TST estabelece que o afastamento superior a 15 dias e o auxílio-doença são pressupostos gerais para a estabilidade. Porém, há exceção quando a doença é constatada apenas após a rescisão do contrato.

A relatora destacou ainda que o fato de o empregado estar trabalhando no momento da demissão não retira seu direito à garantia de emprego. O laudo médico comprovou que ele já tinha lesões e trabalhava com dores.

Com a decisão, o operador receberá indenização correspondente a 12 meses de salários e benefícios.

Autor

Leia mais

Moraes durante o voto na primeira turma do STF

Moraes determina remoção de acampamentos instalados em frente à prisão de Bolsonaro

Há 2 dias
tikTok com a bandeira americana ao fundo

TikTok firma acordo com investidores e cria entidade nos EUA para evitar banimento

Há 2 dias

Lula fala sobre caso Master e critica quem defende Daniel Vorcaro

Há 2 dias
O General Braga Netto é um homem branco, com cabelos grisalhos.

Moraes determina relatório de atividades de Braga Netto na prisão

Há 2 dias
A foto mostra a mão de uma pessoa usando uma urna eletrônica.

ABRADEP organiza contribuições técnicas para defender propostas nas audiências públicas do TSE

Há 2 dias
A foto mostra o ministro Flávio Dino, do STF. Ele é um homem branco com cabelos grisalhos.

Dino confirma cumprimento de regras de transparência para emendas em Estados e Municípios

Há 2 dias
Maximum file size: 500 MB