Corréus de receptação qualificada respondem pelo crime mais grave mesmo sem serem donos da empresa

Há 2 meses
Atualizado terça-feira, 21 de outubro de 2025

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que todas as pessoas envolvidas em um crime de receptação qualificada devem responder pela modalidade mais grave, mesmo que não sejam proprietárias do negócio usado para comprar ou revender produtos roubados. A decisão reforça que, quando há concurso de agentes, as características do crime se estendem a todos os participantes.

O caso analisado pela Quinta Turma do STJ envolvia três pessoas que participaram da compra e uso de mercadoria roubada em uma fábrica de biscoitos. Apenas a dona do estabelecimento havia sido denunciada por receptação qualificada – forma mais grave do crime, prevista no artigo 180, parágrafo 1º, do Código Penal. Os outros dois acusados, incluindo o irmão da empresária, respondiam por receptação simples, que tem pena menor.

O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STJ contra essa diferença no enquadramento. O relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, explicou que a receptação qualificada ocorre quando alguém adquire conscientemente produto de origem criminosa para usar em atividade comercial ou industrial. Como a empresária cometeu esse crime e os corréus participaram da mesma ação, todos devem responder pela modalidade qualificada.

“A receptação qualificada é um tipo autônomo, qualificado pelo fato de ocorrer no exercício de atividade comercial. Por isso, essa característica se comunica aos corréus, conforme o artigo 30 do Código Penal”, afirmou o ministro.

Teoria monista: um único crime para todos

A decisão segue a teoria monista, adotada pelo STJ, segundo a qual existe um único crime quando há participação de várias pessoas. Comprovada a habitualidade e os requisitos da receptação qualificada para um dos agentes, não é necessário provar que cada corréu também exercia atividade comercial. Basta que tenham participado do delito.

“Todos concorreram para o mesmo crime. É irrelevante que os demais não sejam proprietários do negócio ou que sua participação tenha sido eventual”, destacou Paciornik. A Quinta Turma acompanhou o voto do relator e manteve o enquadramento dos três acusados por receptação qualificada.

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