Da Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) estabeleceu prazo de 15 dias ao ex-procurador Deltan Dallagnol para pagar indenização por danos morais no valor de R$ 135,4 mil ao presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
A condenação diz respeito à apresentação em PowerPoint feita por Dallagnol em 2016, ocasião em que ilustrou denúncia contra Lula sobre o caso do triplex do Guarujá (SP) e o colocou no centro de um esquema criminoso.
“Convicção” dos fatos
No mesmo dia, quando fez a denúncia e foi questionado sobre a certeza do que estava afirmando, o então procurador disse que não tinha “certeza”, mas “convicção” dos fatos.
A quantia que está sendo cobrada, agora, partiu de decisão do juiz Carlo Brito Melfi. Foi proferida na última sexta-feira (25/07), diante da demora para ser efetuado o pagamento pelo ex-procurador — uma vez que não cabe mais recurso a ser apresentado por ele em relação à condenação.
Correção e juros
De acordo com Melfi, o montante inclui valores referentes a correção monetária, juros e honorários advocatícios. Embora não possa mais contestar a condenação, o ex-procurador ainda pode pedir revisão dos cálculos judiciais.
Além disso, conforme destaca a decisão, se o pagamento não for efetuado no prazo estipulado, Dallagnol terá que pagar multa de 10% sobre o valor, além de 10% de honorários do advogado.
Entenda o caso
A ação de reparação por danos morais contra o ex-procurador foi ajuizada pelo atual presidente ainda em 2016, na qual seus advogados pediram uma indenização de R$ 1 milhão.
Em primeira e em segunda instâncias Lula perdeu a ação. O caso, então, subiu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a 4ª Turma da Corte, por maioria, reverteu a decisão em favor do então ex-presidente.
De lá, foi apresentado novo recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) onde, em junho de 2024, a 1ª Turma manteve a decisão do STJ.
Forma “abusiva e ilegal”
Ao longo do processo a defesa de Lula afirmou que Dallagnol “agiu de forma abusiva e ilegal ao apresentar Lula como personagem de esquema de corrupção, o que configuraria um julgamento antecipado”.
Os advogados acrescentaram, ainda, que o PowerPoint abordou crime de organização criminosa — que não fazia parte da denúncia em questão.
Não se manifestou
A defesa de Dallagnol, por sua vez, argumentou que na época da apresentação, ele estava no exercício de suas atribuições legais e, por isso, não poderia responder civilmente por danos causados a terceiros na atividade.
Desde que saiu a decisão do TJSP até agora, a defesa do ex-procurador não se pronunciou sobre o prazo estabelecido para pagamento da indenização.
-Com informações do TJSP