Da Redação
A defesa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro protocolou nesta terça-feira (6) um agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou sua prisão domiciliar no último dia 4 de agosto. Os advogados alegam que não houve descumprimento das medidas cautelares impostas anteriormente e pedem a revogação imediata da restrição de liberdade.
A prisão domiciliar foi decretada após Bolsonaro ter se dirigido aos manifestantes reunidos em Copacabana, no Rio de Janeiro. Segundo a decisão judicial, o ex-presidente teria produzido “material pré-fabricado para seus partidários continuarem a tentar coagir o Supremo Tribunal Federal”.
No entanto, os advogados Celso Sanchez Vilardi, Daniel Bettamio Tesser e Paulo A. da Cunha Bueno argumentam que a fala se limitou a expressões genéricas de saudação. “Boa tarde Copacabana, boa tarde meu Brasil, um abraço a todos. É pela nossa liberdade, estamos juntos”, teria dito Bolsonaro.
Histórico das medidas cautelares
Em 17 de julho, o ministro Alexandre de Moraes havia imposto medidas cautelares diversas da prisão a Bolsonaro, incluindo uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno. A decisão foi posteriormente referendada pela Primeira Turma do STF.
Quatro dias depois, em 21 de julho, uma nova decisão buscou esclarecer o alcance das restrições. O documento afirmava que a proibição incluiria “transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer plataforma de redes sociais”.
A defesa considera que essa segunda decisão ampliou significativamente o núcleo da vedação inicial. Os advogados protocolaram embargos de declaração, que foram rejeitados pelo relator.
Argumentos da defesa
Os advogados sustentam que Bolsonaro não pode ser responsabilizado por atos de terceiros que reproduzam conteúdos de suas manifestações públicas. Eles destacam que a decisão de 21 de julho consignava expressamente que “em momento algum Jair Messias Bolsonaro foi proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos ou privados”.
A defesa argumenta ainda que não houve reiteração das “afirmações caracterizadoras das infrações penais que ensejaram a imposição das medidas cautelares”. Segundo os advogados, a manifestação se restringiu a saudações genéricas, sem qualquer conteúdo criminoso.
O documento ressalta que ampliar o alcance da decisão para abranger manifestações genéricas implicaria violação aos princípios da legalidade, proporcionalidade e interpretação restritiva das medidas cautelares penais.
Pedido de referendo pela turma
Além da revogação da prisão domiciliar, a defesa requer que a decisão seja submetida a referendo presencial pela Primeira Turma. Os advogados citam o artigo 21 do Regimento Interno do STF, que estabelece que medidas de urgência que resultem em prisão devem ser necessariamente referendadas em ambiente presencial.
A argumentação considera que não se trata de convolação automática de medidas cautelares em prisão preventiva. A defesa sustenta que o descumprimento de medida cautelar concede ao juízo a faculdade de decretar prisão preventiva, e não uma obrigação.
Os advogados alertam que a decisão que decretou a prisão inovou a estrutura dos limites impostos anteriormente, o que ensejaria uma reanálise da Turma. Eles pedem que os novos contornos sejam submetidos com urgência a referendo presencial.
Resumo para redes sociais (280 caracteres): Defesa de Bolsonaro pede no STF revogação de prisão domiciliar. Advogados alegam que ex-presidente apenas saudou manifestantes em Copacabana e não descumpriu medidas cautelares. Pedem referendo pela Primeira Turma.