A foto mostra um bebê vítima do Zika vírus passando por exames.

Dino intima INSS a esclarecer se está cumprindo decisão que garantiu indenização à vítimas do Zika vírus

Há 6 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Carolina Villela

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informe, no prazo de 72 horas, se foram realizadas as adequações dos sistemas pela Dataprev e se os requerimentos para acesso ao benefício a famílias de crianças acometidas pela síndrome congênita do vírus Zika estão sendo recepcionados pelos canais de atendimento disponibilizados.

Dino determinou ainda que o INSS esclareça se os benefícios instituídos no Mandado de Segurança (MS) 40297 pela MP 1.287/2025 (sucedida pela Lei 15.156/2025) já foram concedidos à parte autora da ação relatada por ministro. 

Decisão não estaria sendo cumprida integralmente

Na decisão, o ministro ressaltou que a presidência do INSS informou que os sistemas do Dataprev estavam sendo adequados. No entanto, segundo Dino, as informações apresentadas evidenciam que o Instituto adotou providências administrativas preliminares para viabilizar o benefício que não demonstram, “de forma concreta e específica, o efetivo cumprimento da liminar quanto à concessão do benefício à parte impetrante”.

No mandado de segurança, a família de uma criança vítima do Zika Vírus pedia a concessão de medida liminar para exigir que o INSS ofereça canais apropriados de comunicação para o requerimento do benefício, além de informar a listagem dos documentos exigidos. Segundo os familiares, a falta de um canal para receber os pedidos de indenização viola os direitos fundamentais à saúde, à dignidade da pessoa humana e à proteção integral da criança.

Liminar garantiu pagamento de indenização

Em maio, o ministro Flávio Dino decidiu, em caráter provisório, que as vítimas do Zika Vírus têm direito ao benefício criado em janeiro mesmo que a medida provisória que criou a assistência deixe de vigorar..

A Medida Provisória (MP) 1.287/2025 prevê indenização de R$ 60 mil, em parcela única, para crianças com até 10 anos que tenham nascido com deficiência causada pelo vírus do Zika durante a gestação. Ao deferir a liminar, Dino observou que a MP, editada em 8 de janeiro, perderia a validade em 2 de junho, mas ainda não havia sido votada pelo Congresso Nacional.

 

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