Publicar artigo

Direito real de habitação impede extinção do condomínio e alienação do imóvel

Da Redação Por Da Redação
3 de setembro de 2025
no STJ
0
Direito real de habitação impede extinção do condomínio e alienação do imóvel

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento que fortalece a proteção habitacional de cônjuges e companheiros sobreviventes, estabelecendo que o direito real de habitação impede tanto a extinção do condomínio quanto a venda judicial do imóvel enquanto perdurar essa garantia. A jurisprudência, construída principalmente pela Terceira Turma da Corte, representa um marco na proteção dos direitos sucessórios e familiares.

LEIA TAMBÉM

STJ rejeita recurso para mudar sentença do Tribunal de Milão contra jogador Robinho

STJ referenda afastamento do governador do TO para apuração de desvios de verbas durante a pandemia 

A ministra Nancy Andrighi, relatora dos principais precedentes sobre o tema, explicou que o direito real de habitação reconhecido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente decorre de imposição legal (artigos 1.831 do Código Civil e 7º, parágrafo único, da Lei 9.278/1996) e tem natureza vitalícia e personalíssima, o que significa que ele pode permanecer no imóvel até a morte.

Segundo a magistrada, “sua finalidade é assegurar que o viúvo ou viúva permaneça no local em que antes residia com sua família, garantindo-lhe uma moradia digna”. A intromissão do Estado na livre capacidade das pessoas de disporem de seu patrimônio só se justifica pela proteção constitucional garantida à família.

Caso Paradigmático

O caso que consolidou essa jurisprudência foi julgado pela Terceira Turma, estabelecendo que na sucessão por falecimento, a extinção do condomínio em relação a imóvel sobre o qual recai o direito real de habitação contraria a própria essência dessa garantia, que visa proteger o núcleo familiar.

Também por causa dessa proteção constitucional e pelo caráter gratuito do direito real de habitação, não é possível exigir do ocupante do imóvel qualquer contrapartida financeira em favor dos herdeiros que não usufruem do bem.

A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia determinado tanto a extinção do condomínio quanto o pagamento de aluguéis pelos ocupantes do imóvel aos demais herdeiros.

Proteção Integral da Família

Um aspecto importante da decisão é que o artigo 1.414 do Código Civil assegura ao detentor do direito real a prerrogativa de habitar na residência não apenas em caráter individual, mas com a sua família. Por isso, “não podem os herdeiros exigir remuneração da companheira sobrevivente, nem da filha que com ela reside no imóvel”.

O direito real de habitação tem caráter gratuito (artigo 1.414 do Código Civil), razão pela qual os herdeiros não podem exigir remuneração do companheiro sobrevivente pelo uso do imóvel, nem a extinção do condomínio e a alienação do bem enquanto perdurar esse direito.

Novidade: Mitigação em Casos Excepcionais

Recentemente, em novembro de 2024, o STJ admitiu uma flexibilização do direito em situações específicas. O direito real de habitação pode ser mitigado quando houver um único imóvel a inventariar entre os descendentes e o cônjuge ou companheiro sobrevivente tiver recursos financeiros suficientes para assegurar sua subsistência e moradia em condições dignas.

A ministra Nancy Andrighi ressaltou que o artigo 1.831 do Código Civil deve ser interpretado de modo que, como regra geral, o direito real de habitação seja garantido ao cônjuge sobrevivente, desde que cumpridos os requisitos legais, podendo esse direito ser relativizado em situações excepcionais, quando sua manutenção acarretar prejuízos insustentáveis aos herdeiros e não se justificar diante das condições econômicas e pessoais do cônjuge sobrevivente.

No caso que resultou na mitigação, os herdeiros alegaram que a viúva recebe pensão integral do falecido, que era procurador federal, com benefícios equivalentes aos dos procuradores em atividade, além de possuir mais de R$ 400 mil em sua conta bancária, o que lhe permitiria morar em um imóvel de padrão semelhante ou superior ao deixado pelo marido.

Impacto Prático

A jurisprudência consolidada pelo STJ tem impacto direto em milhares de inventários e partilhas em todo o país. Na prática, significa que herdeiros não podem mais usar estratégias judiciais para forçar o cônjuge ou companheiro sobrevivente a deixar o imóvel familiar, seja através da extinção do condomínio, seja pela cobrança de aluguéis.

A proteção, no entanto, não é absoluta. O tribunal sinalizou que situações excepcionais, onde há clara desproporção entre a proteção conferida e a necessidade real do beneficiário, podem justificar a flexibilização do direito, sempre mediante análise caso a caso.

Segundo jurista, a evolução jurisprudencial do STJ demonstra um refinamento na aplicação do direito real de habitação, que agora combina a proteção robusta do cônjuge ou companheiro sobrevivente com a possibilidade de ajustes em situações excepcionais. Ou seja, essa abordagem equilibrada busca conciliar a proteção familiar com os direitos sucessórios, consolidando uma jurisprudência que prioriza a dignidade humana e o direito constitucional à moradia, sem desconsiderar os direitos patrimoniais dos demais herdeiros.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 64
Tags: direito de conjugedireito de herdeirosDireito Real de HabitaçãoSTJ

Relacionados Posts

STJ rejeita recurso para mudar sentença contra jogador Robinho
STJ

STJ rejeita recurso para mudar sentença do Tribunal de Milão contra jogador Robinho

3 de setembro de 2025
STJ afasta governador do TO para apuração de desvios de verbas durante a pandemia
Manchetes

STJ referenda afastamento do governador do TO para apuração de desvios de verbas durante a pandemia 

3 de setembro de 2025
STJ decide destino de indenização milionária contra Xuxa
STJ

STJ decide destino de indenização milionária contra Xuxa

2 de setembro de 2025
STJ analisa se multa por improbidade administrativa pode ser cobrada de herdeiros
STJ

STJ analisa se multa por improbidade administrativa pode ser cobrada de herdeiros

2 de setembro de 2025
Após 16 anos do crime da 113 Sul, STJ anula condenação de Adriana Villela
Manchetes

Após 16 anos do crime da 113 Sul, STJ anula condenação de Adriana Villela

2 de setembro de 2025
STJ derruba pronúncia baseada apenas em depoimentos indiretos de policiais
STJ

STJ derruba pronúncia baseada apenas em depoimentos indiretos de policiais

2 de setembro de 2025
Próximo Post
Defesa de Bolsonaro aponta parcial falsidade da delação e violação da ampla defesa

Defesa de Bolsonaro aponta parcial falsidade da delação e violação da ampla defesa

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

charge mostra crianças em frente ao prédio do STF em Brasília

STF promove iniciativas de educação para a democracia em escolas públicas

28 de abril de 2025
Juros sobre expurgos em poupança incidem até encerramento da conta

Juros sobre expurgos em poupança incidem até encerramento da conta

11 de dezembro de 2024
Fachada do prédio do CNJ

Projeto cultural do CNJ mobiliza 84 unidades socioeducativas em todo país

9 de julho de 2025
Frente do prédio do STF ao anoitecer

Saiba quais foram os argumentos dos advogados em defesa dos 12 denunciados no Núcleo 3 da tentativa de golpe

20 de maio de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica