Uma editora foi condenada a pagar R$ 284 mil a um autor depois de publicar seu livro didático de ciências com nomes inventados na capa, sem sua autorização. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça um direito importante: mesmo quando vende sua obra, o escritor continua tendo o poder de decidir como será identificado.
O que aconteceu
O autor escreveu um livro didático e fez um contrato com a editora. Quando a obra chegou às livrarias, ele teve uma surpresa desagradável: na capa apareciam dois nomes que ele nunca tinha visto. A editora simplesmente inventou pseudônimos e os colocou como se fossem os autores do livro, sem avisar o escritor verdadeiro.
Inconformado, o autor entrou na Justiça. Ele argumentou que não autorizou o uso daqueles nomes falsos e que nem seu nome verdadeiro nem o pseudônimo que ele havia escolhido apareciam na publicação.
A decisão da Justiça
A Justiça deu razão ao autor em todas as instâncias. A editora foi condenada a pagar R$ 264 mil de indenização por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. Além disso, a empresa terá que incluir o nome do verdadeiro autor em todas as próximas edições do livro e corrigir os exemplares que ainda não foram vendidos.
Por que a editora não podia fazer isso?
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que foi o relator do caso no STJ, explicou que existe uma diferença importante na lei de direitos autorais:
Direitos patrimoniais: são os direitos financeiros sobre a obra. Esses podem ser vendidos ou cedidos. É quando o autor permite que a editora publique e venda seu livro.
Direitos morais: são direitos pessoais do criador, que nunca podem ser vendidos ou transferidos. Entre eles está o direito de escolher como será identificado na obra – se com nome verdadeiro, iniciais, pseudônimo ou qualquer outro sinal.
“Mesmo que o autor venda os direitos de publicação, ele não perde o direito de decidir como seu nome vai aparecer no livro”, resumiu o ministro.
O que diz a lei
A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) garante que o autor pode escolher usar: seu nome completo; nome abreviado ou apenas as iniciais; um pseudônimo (nome artístico); qualquer outro sinal que o identifique.
Essa escolha é um direito pessoal e intransferível. Nem mesmo um contrato pode tirar isso do autor.
A tentativa de defesa da editora
A editora tentou se defender dizendo que o contrato previa a “cessão total dos direitos autorais” e mencionava a possibilidade de uso de pseudônimo. Por isso, segundo a empresa, não teria havido publicação não autorizada.
Mas a Justiça não aceitou esse argumento. O STJ esclareceu que, mesmo que o contrato fale em cessão total, isso se refere apenas aos direitos patrimoniais (financeiros). Os direitos morais nunca podem ser cedidos, pois são parte da personalidade do criador.
A importância da decisão
Este caso serve de alerta para o mercado editorial: não basta ter um contrato de publicação. A editora precisa respeitar a vontade do autor sobre como ele quer ser identificado na obra.
A decisão protege a identidade criativa dos escritores e reforça que, mesmo em relações comerciais, existem direitos pessoais que não podem ser negociados ou ignorados.
Para os autores, a mensagem é clara: você pode vender o direito de publicar seu livro, mas nunca perde o direito de decidir como seu nome vai aparecer nele.



