• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
segunda-feira, junho 23, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Empresas que integram conglomerado envolvido em questões judiciais respondem solidariamente pelo grupo

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
20 de junho de 2025
no Head, STJ
0
Ministro Paulo Sergio Domingues

Por Hylda Cavalcanti

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, que empresas que integram conglomerado envolvido em questões judiciais, respondem solidariamente pelo grupo em  qualquer denúncia de crime ou ilegalidade cometida. A decisão tomou como base a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e partiu do entendimento dos ministros de que não é possível interpretar de forma diversa o dispositivo legal.

LEIA TAMBÉM

Zanin Diverge de Gilmar Mendes e Considera Constitucional Proibição da Marcha da Maconha

Estados Unidos Bombardeiam Instalações Nucleares do Irã e Entram na Guerra

Na prática, o STJ, por meio da sua 1ª Turma, negou provimento ao Recurso Especial (REsp) Nº 2.209.077, no qual a empresa Sul Concessões pedia para ser excluída do polo passivo de ação civil pública proposta contra uma concessionária de serviço público da qual faz parte.

Legislação

Conforme o relatório/voto do relator do processo no Tribunal, ministro Paulo Sérgio Domingues, são necessários três requisitos para a configuração da responsabilidade civil objetiva: conduta comissiva ou omissiva, resultado danoso e nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 

O magistrado também citou o artigo 265 do Código Civil (CC), segundo o qual, “a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes”.

Responsabilidade

De acordo com a avaliação do ministro relator, o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei 12.846/2013 “fixa expressamente a responsabilidade solidária entre as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, consorciadas”. 

Domingues afirmou que o dispositivo tem como propósito abranger o maior número de situações possíveis no âmbito “da criação, da transformação, do agrupamento e da dissolução de empresas, impedindo, dessa forma, a ausência de responsabilização em decorrência de lacuna legislativa”.

O ministro também destacou o caput do artigo 4º da 12.846/2013, que determina que “a responsabilidade da pessoa jurídica subsistirá, ainda que ocorra alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. 

Legalidade questionada

No processo original, o Ministério Público Federal (MPF) questionou a legalidade de aditamentos em contrato de concessão firmado entre a União, o Ministério dos Transportes, o governo do Paraná, o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e a concessionária Rodovias Integradas do Paraná S/A (Viapar), que é integrada pela Sul Concessões.

Conforme destacam os autos, o MPF afirmou na ação que os aditivos impugnados teriam sido feitos com o propósito de desequilibrar financeiramente a concessão em favor da Viapar.

Isso, explicaram os procuradores, mediante supressão de obras, majoração de tarifas, postergação de investimentos e alteração de locais de implantação dos trabalhos, com suposta contrapartida de pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos – crimes investigados na Operação Integração.

O MPF pediu, em função disso, a anulação dos atos, o reconhecimento da caducidade da concessão e a condenação da concessionária e de suas controladoras ao pagamento de indenizações. Dentro do entendimento de que empresas de conglomerado respondem solidariamente pelo grupo.

Sem envolvimento

Mas a defesa da Sul Concessões alegou, no recurso interposto ao STJ, que o MPF teria incluído na ação “empresas que detiveram no passado participação societária na Viapar, sem descrever qualquer envolvimento delas ou das atuais integrantes da sociedade empresária nas supostas irregularidades”.

“Desse modo, não há uma condição para a responsabilidade da pessoa jurídica, e sim uma ordem para que essa responsabilidade perdure, mesmo que ocorra alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária”, afirmou.

O ministro ressaltou que “interpretar de modo diverso os dispositivos legais tornaria inócuo o objetivo da Lei Anticorrupção, que é coibir ilicitudes cometidas em detrimento do interesse público”. Desse modo, negou provimento ao recurso. Os demais integrantes do colegiado da Turma votaram conforme o voto do relator, mantendo a posição de que empresas de conglomerado respondem solidariamente pelo grupo.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 146
Tags: conglomerado empresarialdispositivo legallei anticorrupçãoresponsabilidade solidaria

Relacionados Posts

Marcha da maconha em São Paulo, 2024
Head

Zanin Diverge de Gilmar Mendes e Considera Constitucional Proibição da Marcha da Maconha

23 de junho de 2025
Estados Unidos Bombardeiam Instalações Nucleares do Irã e Entram na Guerra
Head

Estados Unidos Bombardeiam Instalações Nucleares do Irã e Entram na Guerra

21 de junho de 2025
capa do livro Fascismo e Populismo - Antônio Scurati
Direito à Arte

Um novo antifascismo, por Jeffis Carvalho

20 de junho de 2025
Ministra Nancy Andrighi durante sessão do STJ
STJ

Pedido de esclarecimentos sobre decisão arbitral altera o prazo de decadência da ação, decide STJ

20 de junho de 2025
Desembargador Ivo de Almeida, do TJSP
Estaduais

PGR oferece denúncia ao STJ contra desembargador do TJSP por corrupção passiva e outros delitos

18 de junho de 2025
A foto mostra a advogada Tatiana Buzze. Ela é uma mulher branca, com cabelos pretos.
Head

Conheça a história da ganhadora da promoção do HJur; O sonho que virou realidade

18 de junho de 2025
Próximo Post
A foto mostra a sede do STM em Brasília.

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por desvio de R$ 192 mil

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Hora extra foi o tema mais debatido no TST em 2024

Hora extra foi o tema mais debatido no TST em 2024

17 de janeiro de 2025
Plenário da Câmara Federal

Câmara aprova projeto que pode beneficiar Bolsonaro em processo no STF

8 de maio de 2025
Bolsonro com cara de quem estã encrencado

Bolsonaro reitera desconfiança nas urnas eletrônicas ao chegar ao STF

10 de junho de 2025
Mototaxistas circulando em São Paulo

Justiça de SP volta a suspender serviços de mototaxi após acidente fatal ocorrido no fim de semana

27 de maio de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica