Da Redação
Um eletricista que teve 50% do corpo queimado após sofrer uma descarga elétrica de alta tensão durante manutenção em uma subestação do Metrô-DF receberá R$ 500 mil de indenização por danos morais, além de pensão mensal vitalícia. A decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), condenou solidariamente o Metrô-DF, a Neoenergia e a MPE Engenharia e Serviços.
O acidente
O caso aconteceu na madrugada de 14 de março de 2023, na Subestação de Brasília Centro. A equipe realizava uma manutenção programada que exigia o desligamento da energia entre 0h40 e 4h20.
O procedimento de segurança previa que um disjuntor fosse desligado remotamente e desacoplado fisicamente pela equipe da Neoenergia. Essa etapa é fundamental para evitar que o local continue energizado durante os trabalhos.
Porém, a Neoenergia teve dificuldades para desacoplar o disjuntor. Durante a operação, o eletricista, que trabalhava para a MPE, sofreu a descarga elétrica que causou queimaduras graves e profundas em metade do corpo, atingindo face, pescoço, tronco, braços e pernas.
Sequelas irreversíveis
Segundo o laudo pericial anexado ao processo, as lesões são irreversíveis e impedem que o trabalhador exerça qualquer atividade profissional. Ele ainda precisará passar por novas cirurgias e terá que contar com acompanhamento de uma equipe multidisciplinar pelo resto da vida para minimizar os efeitos das sequelas.
Jogo de empurra
Durante o processo, cada empresa tentou transferir a responsabilidade do acidente para as outras.
A MPE alegou ter cumprido todas as normas de segurança e acusou o Metrô-DF e a Neoenergia de terem autorizado a entrada do trabalhador na subestação sem confirmar o desligamento completo da energia.
A Neoenergia afirmou que avisou o Metrô-DF sobre a dificuldade em desligar o disjuntor, mas que empregados das outras empresas começaram a manutenção mesmo sem sua autorização.
Já o Metrô-DF argumentou que era apenas tomador de serviços, não empregador direto do eletricista, e que não tinha poder de gestão sobre ele.
Decisão judicial
O juiz de primeiro grau destacou que o fato de as três empresas tentarem colocar a culpa umas nas outras demonstra que todas têm responsabilidade pelo acidente. A condenação solidária significa que a vítima pode cobrar de qualquer uma delas, que depois poderão discutir entre si a divisão dos custos.
A relatora do caso no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que trabalhadores que atuam em instalações elétricas estão sujeitos a risco de choque elétrico e morte, o que gera responsabilidade objetiva das empresas — ou seja, a empresa responde pelo dano independentemente de ter agido com culpa ou dolo.
“O montante de R$ 500 mil não pode ser considerado elevado diante das peculiaridades e da gravidade do caso”, afirmou a ministra. Segundo ela, a indenização deve proporcionar melhor qualidade de vida e minimizar o sofrimento de quem ficou incapacitado para o trabalho no auge da vida produtiva.
Além dos R$ 500 mil por danos morais, as empresas terão que pagar pensão mensal vitalícia calculada com base no último salário do eletricista e ressarcir todas as despesas médicas comprovadas.
A decisão foi unânime.



