Quando se fala em volume de processos na Justiça, uma das principais preocupações diz respeito às ações relacionadas a cobranças das pessoas ou pedidos por garantias e benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De janeiro a outubro de 2024, o número de processos superou em 633 mil o total do ano anterior. Foram 5,552 milhões de ações este ano contra 4,919 milhões no ano passado. E essa diferença deve aumentar, porque os dados fechados deste ano só serão divulgados em fevereiro de 2025.
O especialista em Direito Previdenciário Washington Barbosa, autor do livro intitulado ‘Conflitos Previdenciários, Medidas Extrajudiciais e Administrativas’, aponta três causas para o aumento observado a cada ano no número de ações judiciais de matéria previdenciária.
O primeiro está relacionado a problemas de ordem legislativa. O segundo à litigiosidade da pessoa que quer — e tem esse direito — de reivindicar alteração de benefício que não considere correto. E o terceiro tem a ver com os erros cometidos nos cálculos dos benefícios.
Batista explicou que o Brasil possui uma legislação previdenciária desatualizada. “Hoje, boa parte das regras está ainda na Emenda Constitucional 103/2019 (da última reforma previdenciária) que teve muitas normas de natureza temporária e que ainda não foram atualizadas”, disse.
“O princípio da administração pública alocado ao servidor é o da legalidade, então, mesmo que o servidor saiba que a matéria está superada pela jurisprudência, mesmo que esteja errado o entendimento, ele não vai conceder ao requerente o direito ao benefício, porque pela legislação isso não lhe compete. Essa desatualização acaba causando um monte de indeferimentos na via administrativa que levam as pessoas a recorrerem à Justiça”, afirmou.
Segundo o especialista, é preciso existir vontade política tanto por parte do poder Executivo quanto do Legislativo para atualizar essa jurisprudência.
Inconformados
Quanto à questão da litigiosidade dos inconformados com os indeferimentos do INSS, mesmo que não sejam cabíveis, ele destacou que o problema tem dois lados, porque enquanto os cidadãos aumentam o número de processos ajuizados a cada ano, isso também acontece por parte do INSS.
E, no tocante ao erro, apontou que mesmo as estatísticas citando que as falhas existentes em processos dessa natureza são de menos de 20 %, elas também contribuem para o grande índice de litigiosidade.
De acordo com o advogado, parceria firmada este ano entre o Conselho Nacional de Justiça e a Advocacia-Geral da União deve ajudar a reduzir a litigiosidade, mas ele sugere a edição de uma súmula previdenciária pelo Executivo para ser observada de forma obrigatória pela cadeia previdenciária — que é formada atualmente pelo INSS, Procuradoria Federal Especializada no INSS e pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, com a colaboração de confederações de trabalhadores e de empregadores.