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Funrural e isenção de agrotóxicos aguardam definição do STF

Carolina Villela Por Carolina Villela
23 de dezembro de 2024
no STF
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Funrural e isenção de agrotóxicos aguardam definição do STF

Entre os assuntos que devem entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal em 2025 estão o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural e a isenção de impostos sobre agrotóxicos. No caso do Funrural, o STF já decidiu que a cobrança da contribuição previdenciária é constitucional. Ou seja, que a contribuição ao Fundo pode incidir sobre a receita bruta de produtores rurais pessoa física. Antes, o valor era cobrado sobre a folha de salário. 

O julgamento será retomado para estabelecer os parâmetros e proclamar o resultado. A discussão se concentra em definir se a obrigação do recolhimento do tributo é exclusiva dos produtores ou pode ser repassada para os frigoríficos, por exemplo. 

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Na ADI4395, apresentada em 2010, a Associação Brasileira de Frigoríficos argumentou que a responsabilidade do pagamento da contribuição não poderia mais ser transferida à empresa consumidora e que o produtor rural teria que arcar com o Funrural.

Apesar da maioria favorável ao Funrural sobre o faturamento, não houve consenso em relação a pontos como a sub-rogação, que é a retenção do tributo na venda. 

A estimativa de impacto para os cofres públicos pode chegar a 21 bilhões, em cinco anos.

Isenção de agrotóxicos

Já a ADI 5553, proposta pelo PSOL, questiona regras do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária que reduzem em 60% a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre agrotóxicos. A ação também contesta a legislação tributária que estabelece alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados para alguns desses produtos.

O caso começou a ser julgado no Supremo em 13 de junho de 2024. O relator da ação, ministro Edson Fachin, fez a leitura do relatório e foram realizadas as sustentações orais. Em outubro, foram feitas audiências públicas sobre a isenção tributária para produtos como inseticidas, pesticidas e defensivos agrícolas. 

Fachin ressaltou o caráter transdisciplinar da pauta em debate, que envolve saúde humana, questões econômicas, direito e comércio internacional. Ainda não há data marcada para o julgamento. 

 

 

 

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  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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