Da Redação
O ex-auditor fiscal Arnaldo Augusto Pereira, condenado a 18 anos de prisão por crimes de concussão e lavagem de dinheiro, teve a extinção de punibilidade revogada após certidão de óbito falsa ser descoberta. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ, que decretou a prisão preventiva do ex-auditor do município de São Paulo, que havia forjado a própria morte ao juntar uma certidão de óbito falsa em processo que tramitava na corte.
A decisão, tomada por unanimidade, convalidou os acórdãos que mantiveram a condenação do ex-auditor a 18 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de concussão (exigência de propina) e lavagem de dinheiro. Arnaldo estava em prisão temporária desde 15 de outubro, quando foi localizado na cidade de Mucuri, na Bahia, vivendo com nova identidade.
O relator do caso, ministro Antônio Saldanha Palheiro, propôs questão de ordem que foi acolhida pelo colegiado. A prisão preventiva foi fundamentada no artigo 312 do Código de Processo Penal, que permite a medida para assegurar a aplicação da lei penal. Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ, a fuga do réu justifica a adoção da prisão preventiva.
Máfia do ISS e propina milionária
De acordo com o Ministério Público de São Paulo, o ex-auditor fiscal integrou a chamada “Máfia do ISS” e praticou uma série de crimes quando exerceu as funções de subsecretário de Finanças do município de São Paulo e de secretário de Orçamento e Planejamento de Santo André (SP). A denúncia aponta que ele teria recebido propina de R$ 1,1 milhão para liberar a construção de um empreendimento residencial no ABC paulista.
O esquema foi descoberto após a divulgação pela imprensa de que a certidão de óbito apresentada nos autos seria falsa. O ministro Messod Azulay Neto, que havia recebido o processo em razão de embargos de divergência interpostos por um corréu, determinou o retorno dos autos ao relator original para exame da informação.
Documento ideologicamente falso
No julgamento, o ministro Saldanha Palheiro esclareceu que a certidão de óbito não era um documento materialmente falsificado, mas de conteúdo inverídico (ideologicamente falso). “Notícias veiculadas na imprensa dão conta de que o acusado foi preso no dia 15 de outubro de 2025, na cidade de Mucuri (BA), onde vivia com nova identidade, tendo sido apurada a falsidade da certidão de óbito juntada nestes autos”, destacou o ministro.
O relator citou precedente do STF que autoriza a revogação de decisão que julga extinta a punibilidade de réu com base em certidão de óbito falsa. Com a decisão, o ex-auditor deverá cumprir integralmente a pena a que foi condenado.