Nunes Marques pede vista e suspende julgamento de Palocci

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e suspendeu o julgamento do recurso que trata da anulação de processos abertos contra o ex-ministro Antonio Palocci na Operação Lava Jato. Quando foi suspenso, o julgamento estava empatado em 2 votos a 2. Até o momento, os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram contra a anulação. Gilmar Mendes e Dias Toffoli se manifestaram a favor.

Fachin divergiu do relator, Dias Toffoli, e votou para restabelecer as investigações da Lava Jato contra o ex-ministro Antonio Palocci, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No recurso (Pet 13460), que estava sendo julgado pela 2° Turma do STF, a Procuradoria-Geral da República questionou a decisão de Toffoli, que, em dezembro do ano passado, anulou todos os atos da operação contra Palocci. Até o momento, o placar está 2 a 1 pelo arquivamento.

Em seu voto, Fachin argumentou que não há identidade fática entre o caso de Palocci e os processos de Lula e Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras, utilizados como referência para a decisão de anulação. O ministro ressaltou que, apesar dos casos envolverem a operação Lava Jato, as provas são diferentes. 

“Não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato, ainda que sob o manto de concessão de habeas corpus de ofício, sob pena de violação ao juiz natural e as regras de competência, transformando-se este Supremo Tribunal Federal em juízo universal de conhecimento, quando a Constituição Federal não o incumbiu dessa função. 

Fachin ressaltou que a análise das provas obtidas no contexto da Lava Jato deve ser realizada pelas instâncias competentes, respeitando o devido processo legal – juiz natural, contraditório, ampla defesa e vedação de utilização de provas obtidas ilicitamente. 

Voto do relator 

Já o relator, ministro Dias Toffoli, negou provimento ao recurso e votou para manter a anulação das investigações contra Palocci por considerar que o caso se enquadra nos mesmos critérios adotados pelo Supremo ao reconhecer a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro em processos semelhantes. 

“Fica nítida a aderência estrita, revelada pela condição de corréus do requerente e do sujeito originariamente beneficiado pelo ato judicial cuja extensão se postula e pela ausência de motivos de ordem exclusivamente pessoal”, afirmou.

Para Toffoli, o ex-magistrado e os procuradores da Lava Jato atuaram de forma coordenada para prejudicar Palocci, o que ficou comprovado pelos diálogos da Operação Spoofing, segundo o ministro.

“Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, em que o juiz chega a sugerir, inclusive, “um treinamento” para que a procuradora do Ministério Público tenha um melhor desempenho nas audiências de instrução envolvendo o requerente, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático.”

O relator esclareceu, ainda, que a anulação dos atos não afetam a validade do acórdão de colaboração premiada firmado por Palocci, o qual não foi objeto da decisão. Toffoli foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes.

Com o pedido de vista, o julgamento não tem prazo para ser retomado.

* Com informações da Agência Brasil.

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