Por Carolina Villela
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para garantir o cumprimento imediato da Lei 15.156/2015, que prevê auxílio financeiro de R$ 50 mil e pensão mensal vitalícia às crianças afetadas pela síndrome congênita do vírus Zika. A decisão, em caráter excepcional, permite que os benefícios sejam pagos independentemente do cumprimento prévio das exigências constitucionais de responsabilidade fiscal, que deverão ser atendidas até 31 de março de 2026.
O ministro destacou que a singularidade do caso, associada à urgência e ao caráter irrepetível da proteção reclamada, justifica a adoção de uma solução extraordinária que permita o cumprimento imediato da legislação, mesmo diante dos obstáculos fiscais identificados pela AGU.
Obstáculos fiscais superados por decisão judicial
No pedido apresentado ao STF na última sexta-feira (8), a AGU argumentou que a implementação dos benefícios enfrentava obstáculos relacionados às normas de responsabilidade fiscal, especificamente os artigos 167, § 7º, e 195, § 5º da Constituição, além do artigo 113 do ADCT, da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
O ministro Flávio Dino esclareceu que o deferimento do pedido não implica dispensa definitiva do atendimento às regras fiscais pelo Congresso Nacional e Poder Executivo, mas apenas autoriza o cumprimento dessas exigências até a data estabelecida. A decisão determina comunicação urgente à Advocacia-Geral da União e às Advocacias Gerais do Senado e da Câmara para adoção das providências necessárias.
Urgência humanitária justifica medida excepcional
Flávio Dino ressaltou que, diferentemente de casos anteriores, não está sendo discutida política pública de alcance geral e indeterminado, mas um conjunto específico e limitado de beneficiários. O relator enfatizou que a natureza das prestações reclamadas — de caráter assistencial e alimentar — “impõe resposta célere, sob pena de agravar de forma irreversível o quadro de vulnerabilidade das crianças e adolescentes atingidos pela síndrome congênita do vírus Zika”.
O ministro enfatizou que “a urgência não é apenas jurídica, mas sim revestida de enorme apelo humanitário, pois o tempo atua como fator determinante na efetividade da proteção e no alcance dos objetivos constitucionais de redução das desigualdades e promoção do bem de todos”.
O ministro destacou que quanto antes se viabilizar o acesso ao tratamento adequado, à reabilitação e aos cuidados indispensáveis, maiores serão as chances de mitigação das dificuldades impostas pela deficiência, de estímulo ao desenvolvimento de potencialidades e de promoção da inclusão social dessas pessoas.
Precedente judicial garante continuidade dos direitos
Em maio deste ano, Flávio Dino já havia determinado que os benefícios fossem mantidos mesmo com a perda de vigência da Medida Provisória que originalmente regulamentava a matéria. A decisão liminar, tomada no mandado de segurança (MS) 40297, assegurou direitos aos beneficiários durante o período de indefinição legislativa, evitando a descontinuidade dos pagamentos.
Na manifestação apresentada ao STF, a AGU reconheceu o compromisso constitucional da União com os direitos das pessoas com deficiência, enfatizando a necessidade de cumprir a decisão liminar e promover meios para concretizar os direitos estabelecidos na lei. O documento destaca que a concessão efetiva dos auxílios exige superação de obstáculos impostos pelas normas fiscais.
A Advocacia-Geral ressaltou que buscava respaldo judicial para implementar os pagamentos sem conflitos com a legislação de responsabilidade fiscal vigente, demonstrando a complexidade jurídica envolvida na garantia de direitos sociais em contexto de restrições orçamentárias.