Incra e União são condenados por demora em demarcação de terra quilombola

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região acolheu, por unanimidade, recurso do Ministério Público Federal que mudou decisão anterior de primeira instância e determinou o pagamento de uma indenização de R$ 500 mil, por danos morais coletivos, pela União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária “por atraso mais do que razoável” no procedimento de demarcação de uma área quilombola localizada em Minas Gerais.

No caso julgado, o Tribunal considerou que houve inércia, por parte da administração federal, para promover a demarcação das terras quilombolas da comunidade Alto Jequitibá, localizada no município de Virgem da Lapa, no nordeste mineiro. A decisão também determinou que as instituições responsáveis apresentem um cronograma e um plano de ação para a efetivação da demarcação, dentro de 120 dias.

O desembargador federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz, relator do recurso do MPF na Corte, ressaltou no seu voto que o pagamento de danos morais coletivos se justifica neste caso, “diante de flagrante violação dos direitos dos quilombolas em terem a titulação da terra”.

De acordo com o magistrado, ficou comprovado que houve “excessiva demora administrativa” em relação à questão. A decisão determinou ainda que se o plano de trabalho para a demarcação não for publicado dentro do prazo estipulado, tanto o Incra quanto a União ficarão sujeitos ao pagamento de uma multa diária.

Agora, caberá à União a apresentação do planejamento orçamentário para a referida demarcação e a comprovação das medidas a serem adotadas, tanto para a efetiva demarcação como também para a delimitação e titulação das terras. A decisão foi da 3ª Turma do TRF 6.

 

Autor

Leia mais

Ministro do STF Dias Tóffoli

Divergências em depoimentos levam PF a promover acareação entre ex-banqueiro e ex-presidente do BRB

Há 1 hora

A troca de perfis no STF com a ascensão de Edson Fachin à Presidência

Há 11 horas
Imigrantes venezuelanos na fronteira com o Brasil, em Roraima

ESPECIAL – Juristas e pesquisadores aguardam conclusão de nova política pública brasileira sobre migrações internacionais

Há 13 horas
O advogado constitucionalista Pedro Serrano

A Força da Institucionalidade: Uma entrevista com Pedro Serrano

Há 15 horas
sobras eleitorais

STF redistribui vagas na Câmara com nova regra de sobras eleitorais

Há 17 horas

STF limita poder de comissões provisórias nos partidos políticos em 2025

Há 19 horas
Maximum file size: 500 MB