Câmara de bronzeamento artificial

JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país

Há 5 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Hylda Cavalcanti

A polêmica sobre as câmaras de bronzeamento, mesmo com a proibição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) continua, por meio de ações judiciais protocoladas todos os anos. A mais recente delas partiu da 6ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), que julgou improcedente pedido feito por uma microempreendedora questionando a validade da norma e se a agência não teria extrapolado suas atribuições.

As câmaras de bronzeamento artificial são proibidas pela resolução da diretoria colegiada (RDC) da agência de Nº 56/09. O texto veda o uso de dispositivos para bronzeamento artificial em todo o país, em função da emissão de radiação ultravioleta por esses aparelhos, para fins estéticos.

Poder extrapolado?

Mas a autora da ação, que atua no setor de estética e é registrada como microempreendedor individual (MEI), alegou que a Anvisa teria extrapolado seu poder regulamentar ao editar a norma. 

A mulher relatou ter adquirido recentemente uma máquina do tipo para prestar serviços no município de São Leopoldo (RS) e argumentou que a restrição da Anvisa estaria impedindo o exercício de suas atividades econômicas.

Fiscalização do poder público

A decisão pelo indeferimento do pedido foi proferida pelo juiz federal Rodrigo Machado Coutinho, que já tinha negado tutela de urgência à mesma autora da ação. O magistrado afirmou que “a atividade da profissional em questão está submetida à fiscalização do poder público, uma vez que oferece riscos à saúde”

De acordo com Coutinho, por esse motivo, a atividade da profissional “sujeita-se ao poder de polícia conferido à Anvisa, que cumpre dever legal de proteção à saúde e incolumidade pública, por meio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e tecnologias que oferecem risco, ainda que eventual, à população como um todo”.

Legalidade e constitucionalidade

Ao manter seu entendimento na sentença, o magistrado reforçou que existem precedentes no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), reconhecendo a legalidade e a constitucionalidade da norma da Anvisa. 

Ele citou, ainda, elementos técnicos que respaldam a proibição, incluindo dados sobre a alta incidência de câncer de pele no Brasil e os riscos de desenvolvimento de melanoma entre usuários desses equipamentos, conforme estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS).

**Com informações do TRF 4

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