Prescrição de ações de improbidade desafia Judiciário e evita punição aos ímprobos

Justiça de SP condena 11 pessoas por preconceito contra mulçumana em rede social

Há 3 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

A Justiça de São Paulo condenou 11 pessoas pelo crime de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional contra uma mulher muçulmana em rede social. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Santo André (SP).

As penas variam entre dois e três anos de reclusão, sendo uma em regime semiaberto e as demais em regime aberto, além de multa. Os réus também deverão indenizar a vítima, por danos morais, em 19 salários mínimos.   

Conforme consta nos autos, a mulher, uma brasileira naturalizada, era candidata a vereadora pelo município de Santo André e criou página em rede social para promover sua campanha eleitoral, mas sofreu uma série de ataques de cunho preconceituoso contra sua religião e seu país, incluindo associação ao terrorismo.

Conduta dolosa

O magistrado responsável pela sentença, juiz Jarbas Luiz dos Santos, destacou que a liberdade de pensamento não é absoluta, especialmente quando em conflito com outros direitos. 

Ele confirmou o dolo na conduta dos réus, afastando teses defensivas de que os perfis teriam sido invadidos, que não tiveram a intenção de ofender e que passavam por problemas de saúde, entre outras alegações. 

“Tal qual vem sendo proclamado à exaustão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não há liberdade sem responsabilidade, contrariamente ao que afirmam os defensores da liberdade absoluta de pensamento, expressão e opinião”, frisou o juiz. 

Ódio cultivado

De acordo com Jarbas Santos, “as condutas dos réus não são apenas produto de um ódio cultivado em uma sociedade violenta como a brasileira, mas são também causa geradora e propagadora de ódio generalizado, com potencialidade de atingir diretamente à vítima e indiretamente o grupo ao qual pertence a ofendida”.

“Como consequência, a própria sociedade, que é plural e deve resguardar os direitos dos diversos grupos que compõem essa pluralidade do tecido social brasileiro, em especial os grupos tidos como minoritários e/ou vulneráveis”, enfatizou. O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

-Com informações do TJSP

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