Publicar artigo

Justiça de SP condena 11 pessoas por preconceito contra mulçumana em rede social

Da Redação Por Da Redação
9 de julho de 2025
no Estaduais, Notas em Destaque, Racismo, Religião, Tribunais
0
Prescrição de ações de improbidade desafia Judiciário e evita punição aos ímprobos

Da Redação

A Justiça de São Paulo condenou 11 pessoas pelo crime de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional contra uma mulher muçulmana em rede social. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Santo André (SP).

LEIA TAMBÉM

TJSP obriga empresário a responder por dívida de R$ 16 milhões por agenciamento de jogadores de futebol, incluindo Neymar

Resolução do STJ prorroga força-tarefa para julgamento de matérias criminais

As penas variam entre dois e três anos de reclusão, sendo uma em regime semiaberto e as demais em regime aberto, além de multa. Os réus também deverão indenizar a vítima, por danos morais, em 19 salários mínimos.   

Conforme consta nos autos, a mulher, uma brasileira naturalizada, era candidata a vereadora pelo município de Santo André e criou página em rede social para promover sua campanha eleitoral, mas sofreu uma série de ataques de cunho preconceituoso contra sua religião e seu país, incluindo associação ao terrorismo.

Conduta dolosa

O magistrado responsável pela sentença, juiz Jarbas Luiz dos Santos, destacou que a liberdade de pensamento não é absoluta, especialmente quando em conflito com outros direitos. 

Ele confirmou o dolo na conduta dos réus, afastando teses defensivas de que os perfis teriam sido invadidos, que não tiveram a intenção de ofender e que passavam por problemas de saúde, entre outras alegações. 

“Tal qual vem sendo proclamado à exaustão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não há liberdade sem responsabilidade, contrariamente ao que afirmam os defensores da liberdade absoluta de pensamento, expressão e opinião”, frisou o juiz. 

Ódio cultivado

De acordo com Jarbas Santos, “as condutas dos réus não são apenas produto de um ódio cultivado em uma sociedade violenta como a brasileira, mas são também causa geradora e propagadora de ódio generalizado, com potencialidade de atingir diretamente à vítima e indiretamente o grupo ao qual pertence a ofendida”.

“Como consequência, a própria sociedade, que é plural e deve resguardar os direitos dos diversos grupos que compõem essa pluralidade do tecido social brasileiro, em especial os grupos tidos como minoritários e/ou vulneráveis”, enfatizou. O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

-Com informações do TJSP

Post Views: 167
Tags: conduta dolosainseminação de ódiomulçumanapreconceitoredes sociaisTJSP

Relacionados Posts

TJSP acolhe IDPJ e empresário terá de responder por dívida de R$ 16 milhões
Estaduais

TJSP obriga empresário a responder por dívida de R$ 16 milhões por agenciamento de jogadores de futebol, incluindo Neymar

26 de agosto de 2025
STJ prorroga trabalho dos magistrados convocados
Notas em Destaque

Resolução do STJ prorroga força-tarefa para julgamento de matérias criminais

25 de agosto de 2025
Novo pedido de vista adia julgamento do STF sobre modalidade culposa do ato de improbidade
Notas em Destaque

Novo pedido de vista adia julgamento do STF sobre modalidade culposa do ato de improbidade

25 de agosto de 2025
A foto mostra cédulas de cem e duzentos reais.
AGU

Servidor que recebeu salários sem trabalhar terá que devolver quase R$ 1 milhão

25 de agosto de 2025
Operação Fàg, da PF, investiga rede criminosa de extração de madeira
Justiça Federal

Operação Fàg investiga rede criminosa de extração de madeira que envolve indígenas e não indígenas do Paraná

25 de agosto de 2025
Polícia prende homem que ameaçou youtuber Felca
Estaduais

Polícia prende homem que ameaçou Felca por denunciar adultização de crianças nas redes

25 de agosto de 2025
Próximo Post
Advogada que participou de Fórum pelo HJur relata emoção de ir ao evento

Advogada que ganhou viagem à Europa em sorteio do HJur relata impressões de sua primeira experiência internacional

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Fotomontagem de Alexandre de Moraes e Donald trump com a bandeira americana ao fundo

Justiça da Flórida Manda Intimar Moraes em Processo Aberto por Empresa de Trump

8 de julho de 2025
Placar está em 4 a 3 no STF para invalidar critérios de esterilização voluntária

Placar está em 4 a 3 no STF para invalidar critérios de esterilização voluntária

13 de março de 2025
Incra e União são condenados por demora em demarcação de terra quilombola

Incra e União são condenados por demora em demarcação de terra quilombola

7 de novembro de 2024
Varig e União fecham acordo para pagamento de R$ 575 milhões em FGTS

Varig e União fecham acordo para pagamento de R$ 575 milhões em FGTS

30 de dezembro de 2024
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica