Justiça do DF determina recálculo de multa cobrada à J&F em acordo de leniência

Justiça do DF determina recálculo do valor de multa estabelecida à J&F durante acordo de leniência 

Há 3 meses
Atualizado terça-feira, 4 de novembro de 2025

Por Hylda Cavalcanti

O juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, concedeu decisão no último sábado (1º) determinando que seja feito recálculo da multa de R$ 10,3 bilhões estabelecida em acordo de leniência da empresa J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista.

Na decisão, o magistrado declarou a anulação da cláusula punitiva estabelecida por considerar que houve “onerosidade excessiva”, motivo pelo qual determinou o recálculo. Ele também afirmou que a J&F “foi coagida a fechar o acordo com o Ministério Público Federal (MPF)”.

Ação de revisão

Na prática, o magistrado acatou a ação de revisão movida pela J&F contra o MPF.  E afirmou, na fundamentação da sua decisão, que o acordo com os empresários foi negociado em 2017 em um ambiente que qualificou como de “insegurança jurídica sistêmica”. O que, conforme sua avaliação, “potencializou o poder de barganha do órgão ministerial e criou as condições para a coerção”, frisou.

Antonio Claudio Macedo da Silva também destacou que “a conduta imputada ao MPF se afasta dos standards de legalidade e boa-fé exigíveis em um Estado de Direito democrático.”

Novos parâmetros

Com a decisão, fica anulada a multa original à J&F e estabelecidos novos parâmetros para o recálculo da multa, de forma a garantir a legalidade do processo. O juiz determinou que seja feita, nesse recálculo, a dedução integral dos valores já pagos pela J&F ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) referentes aos mesmos fatos investigados. 

E que a base de cálculo da multa tenha relação exclusiva com “atividades, receitas e contratos da J&F sob a jurisdição brasileira, diretamente relacionados aos ilícitos objeto do acordo”.

Violação à Lei Anticorrupção

Na ação para revisão da multa, os advogados da J&F argumentaram que a metodologia do MPF havia sido “arbitrária”, incluindo o faturamento global da holding e penalizando a empresa com uma “multa híbrida” que, de acordo com eles, desrespeitava a Lei Anticorrupção e o decreto presidencial vigentes à época.

Embora não tenha sido definido um novo valor para a multa a J&F divulgou nota ressaltando que a decisão desfez “uma injustiça”. E enfatiza, que o valor da multa, com a devida correção, será reduzido em cerca de R$ 1 bilhão.

Embora a Justiça ainda não tenha definido o novo valor final, a J&F se manifestou em nota, afirmando que a decisão “desfaz uma injustiça” ao reconhecer a ausência de voluntariedade na assinatura do acordo e a mácula em seu cálculo. Já magistrados e membros do Ministério Público demonstraram desconforto com a posição do juiz. Cabem recursos para a decisão.

— Com informações do TJDFT

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