Da Redação
Um técnico administrativo da São Paulo Transporte S.A. (SPTrans) conquistou na Justiça do Trabalho o direito de retornar ao emprego após ter sido demitido durante o período de experiência. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou a dispensa discriminatória por ter ocorrido após o trabalhador ser diagnosticado com transtorno afetivo bipolar. Além da reintegração, a empresa deverá pagar indenização de R$ 60 mil.
Problemas de saúde surgiram durante o treinamento
Aprovado em concurso público para o cargo de técnico de processo administrativo, o funcionário relatou que as dificuldades começaram ainda na fase de treinamento. Segundo seus relatos, ele passava longos períodos aguardando a liberação de uma estação de trabalho, situação que teria desencadeado crises de ansiedade e agravado seu quadro de saúde mental.
Após se afastar por recomendação médica, o trabalhador retornou às atividades, mas foi surpreendido com a notícia da rescisão antecipada do contrato de experiência. Em sua defesa, ele alegou ter sido vítima de discriminação em razão de sua condição de saúde.
Decisões divergentes nos tribunais
O caso teve tramitação com idas e vindas na Justiça. Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia determinado a reintegração do empregado. No entanto, ao analisar recurso da SPTrans, a Oitava Turma do TST considerou a dispensa válida, argumentando que não havia provas de que o transtorno bipolar gerasse estigma social suficiente para presumir discriminação. A turma também levou em conta a alegação da empresa de que o desligamento ocorreu por desempenho insatisfatório.
Preconceito com doenças psiquiátricas fundamenta decisão final
Ao julgar os embargos apresentados pelo trabalhador, a SDI-1 reverteu o entendimento. O relator do caso, ministro Breno Medeiros, baseou-se na Súmula 443 do TST, que estabelece a possibilidade de considerar discriminatória a dispensa de empregados portadores de doenças graves que estejam associadas a algum tipo de preconceito social.
Para o ministro, os transtornos psiquiátricos, incluindo o transtorno afetivo bipolar, se enquadram nessa categoria devido ao estigma que ainda carregam na sociedade. “Como a empresa não apresentou provas de outros motivos que justificassem a dispensa, a presunção de discriminação foi mantida”, destacou Medeiros em seu voto.
A decisão não foi unânime. Ficaram vencidos o ministro Alexandre Ramos e a ministra Dora Maria da Costa, que votaram pela manutenção da decisão anterior.
O caso reforça a proteção legal aos trabalhadores com condições de saúde mental e sinaliza que as empresas devem apresentar justificativas concretas e documentadas em processos de desligamento envolvendo empregados com diagnósticos psiquiátricos.