Laboratório é condenado a indenizar mulher que contraiu doença rara após participar de pesquisa clínica

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A ao pagamento de indenização de R$ 300 mil a uma participante de pesquisa clínica que a levou a desenvolver doença dermatológica rara e incapacitante. O julgamento foi realizado pela 3ª Turma da Corte, no Recurso Especial (REsp) Nº  2.145.132.

A mulher aceitou participar da pesquisa e contou que informou sobre os primeiros sinais da doença dez dias após a segunda rodada de aplicação do medicamento, quando acionou a Justiça para obter o custeio integral dos tratamentos dermatológico, psicológico e psiquiátrico, além de indenizações por danos morais, estéticos e psicológicos. 

O Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu o nexo causal entre o uso do medicamento e o surgimento da doença e condenou o laboratório à indenização, além de um pagamento de pensão vitalícia de cinco salários mínimos para a mulher, em função de ela ter tido a capacidade de trabalho reduzida, por conta de sequelas que foram consideradas irreversíveis pelos médicos.

Enriquecimento ilícito

Em recurso ajuizado junto ao STJ, o Aché alegou que o TJGO inverteu indevidamente o ônus da prova, exigindo a produção de uma prova negativa, o que seria impossível.

Também argumentou que os valores da condenação deveriam ser reduzidos, pois a renda da vítima era inferior a um salário mínimo antes da pesquisa, e a manutenção integral da decisão representaria enriquecimento ilícito, contrariando a própria jurisprudência do STJ.

Para a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a fragilidade da perícia realizada, de fato impediu a confirmação, com grau de certeza, do nexo causal entre a administração do medicamento e o desenvolvimento da doença. 

A ministra avaliou que o TJGO, ao considerar outros elementos que endossavam as alegações da vítima, atribuiu ao laboratório o risco pelo insucesso da perícia, determinando que arcasse com as consequências de não ter demonstrado a inexistência do nexo causal – prova que lhe seria favorável, conforme a dimensão objetiva do ônus da prova.

Normas e resoluções

Nancy Andrighi destacou que uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) (RDC 9/2015 )estabelece que o patrocinador é responsável por todas as despesas necessárias em casos de eventos adversos decorrentes do estudo clínico, como exames, tratamentos e internações.

Outra resolução, do Conselho Nacional de Justiça ( Resolução 466/2012 ) exige que as pesquisas com seres humanos, em qualquer área do conhecimento, garantam acompanhamento, tratamento, assistência integral e orientação aos participantes, inclusive nas pesquisas de rastreamento. 

A relatora afirmou que a pensão mensal de cinco salários mínimos não configura enriquecimento sem causa, uma vez que o valor leva em consideração a subsistência da autora e também o necessário para cobrir tratamentos médicos exigidos pelo seu quadro.

 

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