Redação
A Justiça paulista manteve condenação de um médico e um hospital ao pagamento de indenização de R$ 30 mil a um paciente que foi filmado, sem autorização, durante atendimento em centro cirúrgico. O vídeo, que posteriormente viralizou nas redes sociais, mostra o paciente gravemente ferido sendo questionado pelo profissional sobre a quantidade de cerveja que teria consumido.
A decisão foi proferida pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou sentença da 1ª Vara de Bariri. O julgamento foi unânime.
Exposição em momento de vulnerabilidade
De acordo com os autos do processo, o paciente foi filmado dentro do centro cirúrgico apresentando ferimentos graves. No vídeo, o médico responsável pelo atendimento faz perguntas sobre o consumo de bebidas alcoólicas. As imagens foram posteriormente compartilhadas em redes sociais, alcançando milhares de visualizações.
O relator do recurso, desembargador José Maria Câmara Júnior, enfatizou a gravidade da conduta. Segundo ele, a exposição de um paciente sem seu consentimento, em estado de vulnerabilidade e com ferimentos sérios, “constitui manifesta violação à sua dignidade pessoal”.
O magistrado destacou ainda que a divulgação do conteúdo nas redes sociais agravou significativamente os danos causados à vítima. “O fato de o vídeo ter sido posteriormente divulgado em redes sociais, atingindo milhares de visualizações, potencializou o dano causado”, afirmou o desembargador em seu voto.
Responsabilidade do hospital
A decisão também manteve a condenação da instituição hospitalar, reforçando que a responsabilidade do estabelecimento de saúde vai além das falhas técnicas no atendimento médico propriamente dito.
Conforme fundamentou o relator, a responsabilidade do hospital “não se restringe às situações de falha no serviço hospitalar propriamente dito, abrangendo todos os danos causados por seus agentes no exercício de suas funções, ainda que ultrapassem os limites de suas atribuições, desde que exista nexo causal entre a atividade desenvolvida e o dano causado”.
Na prática, isso significa que o hospital responde pelos atos de seus funcionários e médicos quando estes atuam nas dependências da instituição, mesmo que extrapolem suas funções, desde que haja relação entre a atividade exercida e o prejuízo gerado.
Precedente importante
O caso estabelece um precedente relevante sobre os limites da atuação médica e a proteção da privacidade dos pacientes, especialmente em tempos de ampla disseminação de conteúdo nas redes sociais.
A decisão reforça princípios fundamentais da relação médico-paciente, como o direito à privacidade, a dignidade da pessoa humana e o dever de sigilo profissional. A filmagem e divulgação não autorizadas de pacientes em situação de vulnerabilidade configuram grave violação desses direitos.
A sentença foi inicialmente proferida pelo juiz Vinicius Garcia Ferraz, da 1ª Vara de Bariri, e ratificada em segunda instância pelos desembargadores José Maria Câmara Júnior (relator), Percival Nogueira e Leonel Costa, que compuseram a turma julgadora da 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.
O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 30 mil, foi mantido integralmente pelo tribunal. A decisão já transitou em julgado e os condenados deverão pagar solidariamente a indenização ao paciente.