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Ministro Gurgel de Faria, do STJ, anula ato da Goinfra por rescisão unilateral de contrato de obra pública

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
10 de junho de 2025
no STJ
0
Rodovia GO-454

Por Hylda Cavalcanti

O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou ato administrativo da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) que tinha rescindido unilateralmente um contrato de obra pública, firmado para a pavimentação da rodovia GO-454. 

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Na sua decisão, referente ao Agravo em Recurso Especial (Aresp) de Nº 2.804.148, o magistrado afirmou que, conforme avaliou nos autos, a rescisão foi realizada “sem a observância do devido processo legal, especialmente quanto ao contraditório e à ampla defesa”.

De acordo com informações que constam no processo, o contrato em questão foi firmado  em 2006, e a Goinfra justificou a rescisão com base em alegações de que o projeto estaria defasado, não havia mais interesse na continuidade da obra e que a execução sequer teria sido iniciada. 

TJGO manteve ato

A rescisão do contrato foi objeto de recurso no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), onde os desembargadores decidiram pela manutenção do ato, com o argumento de que “a motivação administrativa era suficiente”. O TJGO destacou que, como não havia prejuízo patrimonial imediato, não seria necessária a instauração de processo administrativo com participação do contratado.

O caso subiu para o STJ, onde a parte que recorreu — os representantes do Consórcio Warre/CNB Cocalinho — alegou violação do artigo 78 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) no trecho referente à rescisão contratual por interesse da administração. A parte autora do recurso argumentou, ainda, que mesmo nesses casos, o contratado tem direito à apresentação de defesa, o que não teria ocorrido.

Procedimento prévio

Para o relator do caso no Tribunal Superior, ministro Gurgel de Faria, “o entendimento do STJ é pacífico no sentido de que a Administração Pública, ao promover a rescisão unilateral de contrato, deve instaurar procedimento prévio que assegure ao contratado o contraditório e a ampla defesa, independentemente de haver ou não prejuízo patrimonial comprovado”. 

Assim, o magistrado deu provimento ao recurso especial para conceder a segurança e anular a rescisão unilateral promovida pela Goinfra. A decisão também determina que “eventual novo rompimento contratual só poderá ocorrer após a instauração de processo administrativo regular, com garantia de participação do contratado”.

-Com informações do STJ

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 199
Tags: devido processo legalimpossibilidadeprocedimento administrativorescisão de contrato

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