Rodovia GO-454

Ministro Gurgel de Faria, do STJ, anula ato da Goinfra por rescisão unilateral de contrato de obra pública

Há 9 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Hylda Cavalcanti

O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou ato administrativo da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) que tinha rescindido unilateralmente um contrato de obra pública, firmado para a pavimentação da rodovia GO-454. 

Na sua decisão, referente ao Agravo em Recurso Especial (Aresp) de Nº 2.804.148, o magistrado afirmou que, conforme avaliou nos autos, a rescisão foi realizada “sem a observância do devido processo legal, especialmente quanto ao contraditório e à ampla defesa”.

De acordo com informações que constam no processo, o contrato em questão foi firmado  em 2006, e a Goinfra justificou a rescisão com base em alegações de que o projeto estaria defasado, não havia mais interesse na continuidade da obra e que a execução sequer teria sido iniciada. 

TJGO manteve ato

A rescisão do contrato foi objeto de recurso no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), onde os desembargadores decidiram pela manutenção do ato, com o argumento de que “a motivação administrativa era suficiente”. O TJGO destacou que, como não havia prejuízo patrimonial imediato, não seria necessária a instauração de processo administrativo com participação do contratado.

O caso subiu para o STJ, onde a parte que recorreu — os representantes do Consórcio Warre/CNB Cocalinho — alegou violação do artigo 78 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) no trecho referente à rescisão contratual por interesse da administração. A parte autora do recurso argumentou, ainda, que mesmo nesses casos, o contratado tem direito à apresentação de defesa, o que não teria ocorrido.

Procedimento prévio

Para o relator do caso no Tribunal Superior, ministro Gurgel de Faria, “o entendimento do STJ é pacífico no sentido de que a Administração Pública, ao promover a rescisão unilateral de contrato, deve instaurar procedimento prévio que assegure ao contratado o contraditório e a ampla defesa, independentemente de haver ou não prejuízo patrimonial comprovado”. 

Assim, o magistrado deu provimento ao recurso especial para conceder a segurança e anular a rescisão unilateral promovida pela Goinfra. A decisão também determina que “eventual novo rompimento contratual só poderá ocorrer após a instauração de processo administrativo regular, com garantia de participação do contratado”.

-Com informações do STJ

Autor

Leia mais

AGU garante condenação de mineradora por extração ilegal de basalto

Há 16 horas
Detentos com mãos para fora dentro de celas em um complexo prisional

Mais 10 estados estão em fase final de instalação de centrais de regulação de vagas no sistema prisional, anuncia CNJ

Há 17 horas
Jogadores da seleção brasileira

Justiça trabalhista usa Copa do Mundo como estímulo para nova campanha da conciliação

Há 18 horas

STF mantém ação penal contra Sérgio Moro por calúnia contra Gilmar Mendes

Há 18 horas

O agente secreto, Wagner Moura e o Brasil na disputa do Oscar 2026

Há 18 horas

Itamaraty revoga visto de assessor de Trump que visitaria Bolsonaro na prisão

Há 20 horas
Maximum file size: 500 MB