Publicar artigo

Ministro do STJ repreende advogado que criticou Judiciário durante sessão

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
18 de fevereiro de 2025
no STJ
0
Ministro do STJ repreende advogado que criticou Judiciário durante sessão

A temperatura esquentou no Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (18/02), durante sessão de julgamentos da 3ª Turma, entre o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o advogado Carlo de Lima Verona e a advogada Cléa Maria Gontijo Corrêa  – esta última, filha de Maurício Corrêa, ex-ministro e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, falecido em maio do ano passado. Tudo aconteceu no julgamento do Recurso Especial (Resp) 2.181.138.

Durante sua sustentação oral, o advogado Carlo Verona acusou as outras partes na ação – defendidas por Cléa Maria – de estarem “tratando o Judiciário como um cassino”. Villas Bôas Cueva rebateu afirmando que o advogado estava “mentindo em sua sustentação oral”, numa dura réplica. 

LEIA TAMBÉM

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade

Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país

Em seguida, o ministro foi acompanhado por Cléa Maria, que disse se sentir ofendida como operadora de Direito e em nome do pai, que já foi “chefe do Judiciário brasileiro”. Ela ainda acrescentou que as afirmações do colega foram levianas. 

“As alegações do advogado extrapolaram os limites do razoável e chegaram a ser mentirosas’”, reclamou o ministro, ao acrescentar que “há limites para o que o advogado pode dizer na tribuna”. “Não se pode mentir na tribuna. Esse é um dos temas que nós vamos ter que enfrentar no Brasil em algum momento”, enfatizou.

Villas Boas Cuêva frisou que “nos países de direito consuetudinário, a ordem dos advogados leva muito a sério isso, o dever da verdade na tribuna”. “A elasticidade da palavra não é tão grande que se possa usar da ficção, como se fez aqui agora. Nada do que se disse aqui é verdade”, enfatizou.

Entenda o processo

O processo em questão que suscitou todo o debate é referente a um caso de  prescrição intercorrente de verbas honorárias fixadas em 1985. O valor é devido pela Cooperativa dos Produtores de Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo à empresa operacional Copa-Içúcar S.A., relacionada a uma de suas usinas, a Central Paulista. 

Carlo Verona representou a cooperativa na ação e defendeu a prescrição. A outra parte da ação corresponde ao espólio do jurista e desembargador falecido Celso Neves (representado por Cléa Maria).

O defensor da cooperativa argumentou que o caso foi representado por quatro advogados, incluindo Celso de Neves e que, em 2004, três deles haviam falecido. Acrescentou que apenas o espólio de Celso Neves tentou prosseguir com a execução da dívida, alegando um acordo de rateio de honorários. E que os herdeiros do jurista “estariam buscando benefício financeiro tardio”

Prescrição afastada

Relator do recurso no STJ, o ministro Villas Boas Cuêva afastou no seu voto tanto a prescrição parcial quanto a prescrição intercorrente do processo – que acontece quando há inércia do credor no curso da execução ou de outro procedimento judicial, resultando na extinção do direito de cobrança.

Segundo Cueva, a prescrição parcial “não foi devidamente questionada ao longo do processo e, ainda que a preliminar de conhecimento fosse superada, a liquidação abrangia a totalidade do título”. “Além disso, não houve comprovação de um valor incontroverso, o que inviabilizaria o exame da questão, conforme entendimento consolidado pelo STJ”, destacou.

O magistrado declarou que não se justifica no caso a chamada prescrição intercorrente por considerar, a partir da análise dos autos, que havia recursos pendentes de julgamento no processo. “O que impediria qualquer alegação de inércia do credor na cobrança dos honorários”, disse. Assim, por unanimidade, a 3ª turma do STJ rejeitou o  recurso da Cooperativa dos Produtores de Cana e Álcool de São Paulo.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 258

Relacionados Posts

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade
Improbidade Administrativa

1ª Turma do STJ define que Defensoria Pública não propõe ações de improbidade

12 de setembro de 2025
Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país
Manchetes

Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país

12 de setembro de 2025
STJ nega liminar que proibiria uso de explosivos pela PF em balsas de garimpo no Rio Madeira
STJ

STJ nega liminar que proibiria uso de explosivos pela PF em balsas de garimpo no Rio Madeira

12 de setembro de 2025
União fecha acordo de R$ 2 milhões com família de cadete morto em 1990
AGU

União fecha acordo de R$ 2 milhões com família de cadete morto em 1990

11 de setembro de 2025
STJ define regras claras para execução de contratos com cláusula de arbitragem
STJ

STJ define regras claras para execução de contratos com cláusula de arbitragem

11 de setembro de 2025
STJ aprova 131 enunciados em congresso com tribunais de segunda instância
Notas em Destaque

STJ aprova 131 enunciados em congresso com tribunais de segunda instância

10 de setembro de 2025
Próximo Post
PGR denuncia Bolsonaro e mais 33 pessoas por tentativa de golpe de Estado

PGR denuncia Bolsonaro e mais 33 pessoas por tentativa de golpe de Estado

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

PGR pede arquivamento de inquérito que investiga governador do DF

PGR pede arquivamento de inquérito que investiga governador do DF

27 de fevereiro de 2025
Próximo grupo a ser julgado por tentativa de golpe inclui Mário Fernandes e Silvinei Vasques

Próximo grupo a ser julgado por tentativa de golpe inclui Mário Fernandes e Silvinei Vasques

28 de março de 2025
Dino libera o pagamento de emendas a mais quatro ONGs

Dino libera o pagamento de emendas a mais quatro ONGs

29 de janeiro de 2025
STF limita responsabilidade de veículo de imprensa por publicação de notícia falsa

STF limita responsabilidade de veículo de imprensa por publicação de notícia falsa

20 de março de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica