Ministro Fux abre primeira divergência e vota pela anulação total da ação penal 2668

Há 2 meses
Atualizado quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Por Karina Zucoloto

O ministro Luiz Fux iniciou seu voto às 9h10 desta terça-feira (10) abrindo divergência em relação ao voto do relator Alexandre de Moraes para entender pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para julgar a Ação Penal 2668, argumentando que os denunciados já haviam perdido seus cargos quando a denúncia foi recebida. Fux defendeu a anulação completa do processo, de todos os atos decisórios, por violação à garantia do juiz natural.

O magistrado abriu divergência com o relator, reafirmando entendimento já consolidado pela Corte na Questão de Ordem da AP 1937. Segundo Fux, a competência em razão da pessoa é absoluta e inderrogável, não podendo sofrer alterações posteriores aos fatos investigados.

“A competência ratione personae é absoluta”, enfatizou o ministro durante sua manifestação. Fux argumentou que ultrapassar os limites dessa competência equivale a criar um tribunal de exceção, ferindo princípios constitucionais fundamentais.

Mudança de competência após os fatos

O ministro criticou a alteração da competência do STF depois dos fatos apontados pela Procuradoria-Geral da República. Para Fux, essa mudança infringe diretamente a garantia constitucional do juiz natural, pilar do sistema judiciário brasileiro.

Fux lembrou que o próprio STF já anulou processo inteiro por incompetência, mesmo quando relativa. O ministro destacou que a questão envolve vício intrínseco ao processo, comprometendo toda a tramitação desde o início.

A divergência reafirma jurisprudência estabelecida pela Corte, segundo a qual autoridades que perderam prerrogativa de foro antes do recebimento da denúncia devem ser julgadas por instâncias ordinárias.

Segurança jurídica em questão

O voto do ministro Fux enfatizou a violação ao princípio da segurança jurídica. Segundo o magistrado, manter a competência do STF mesmo após a perda dos cargos pelos denunciados representa grave inconsistência no sistema processual.

“O órgão jurisdicional constitucional é diverso do órgão jurisdicional ordinário”, argumentou Fux. O ministro sustentou que essa distinção não pode ser ignorada sem comprometer a estrutura do Poder Judiciário.

A posição divergente reforça entendimento de que a competência por prerrogativa de foro deve ser interpretada restritivamente. Fux defendeu que qualquer extensão além dos casos expressamente previstos constitui violação ao devido processo legal.

Nesse momento, o ministro segue apresentando seu voto.

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