Da redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta quarta-feira (22) o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para expedição de carta rogatória visando a notificação oficial do deputado federal Eduardo Bolsonaro sobre denúncia criminal apresentada contra ele. O magistrado também rejeitou o pedido subsidiário de suspensão do processo e do prazo prescricional, determinando que a defesa prévia seja apresentada no prazo anteriormente estabelecido de 15 dias.
A decisão foi tomada após a DPU argumentar que, estando o acusado no exterior em local conhecido, deveria ser citado mediante carta rogatória, conforme prevê o artigo 368 do Código de Processo Penal. Moraes, contudo, fundamentou sua negativa no fato de que Eduardo Bolsonaro mantém domicílio em Brasília, exerce mandato de deputado federal e mantém gabinete em funcionamento na capital federal, além de ter ciência inequívoca das acusações que lhe são imputadas.
Ministro afirma que deputado se encontra no exterior para evitar lei penal
Na decisão, Alexandre de Moraes destacou que o denunciado Eduardo Nantes Bolsonaro, conforme já consignado nos autos, possui domicílio em Brasília e exerce o cargo de Deputado Federal, mantendo seu gabinete em funcionamento em endereço também localizado na capital. O ministro ressaltou que o parlamentar declarou expressamente que se encontra em território estrangeiro para se furtar à aplicação da lei penal.
“Também é inequívoca a ciência, por parte do denunciado Eduardo Nantes Bolsonaro, acerca das condutas que lhe são imputadas na denúncia oferecida nestes autos”, afirmou Moraes em sua decisão. Segundo o magistrado, as manifestações do deputado indicam que ele se encontra fora do território nacional de maneira transitória, exatamente para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial.
O ministro considerou que não há pertinência nas alegações da Defensoria Pública da União sobre a necessidade de carta rogatória, uma vez que o denunciado está temporariamente no exterior com o objetivo deliberado de evitar a aplicação da lei penal, conforme consta na própria denúncia apresentada.
Suspensão do prazo prescricional também é rejeitada
Moraes também afastou a possibilidade de suspensão do prazo prescricional, que havia sido solicitada subsidiariamente pela DPU. A Defensoria fundamentava o pedido no artigo 366 do Código de Processo Penal, que prevê a suspensão antes da deliberação sobre o recebimento ou rejeição da denúncia quando o acusado está no estrangeiro em lugar sabido.
O ministro argumentou que, uma vez afastada a possibilidade de carta rogatória no presente caso, não há que se falar na suspensão do prazo prescricional nos termos do artigo 388 do Código de Processo Penal.
Para Moraes, não restam dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado. Essa conduta possibilita, nos termos do parágrafo segundo do artigo 4º da Lei 8.038/90, sua citação por edital, procedimento que já foi realizado regularmente nos autos do processo.
Citação por edital já foi realizada regularmente
O magistrado destacou que, após o transcurso do prazo do edital publicado para a apresentação da resposta, houve a regular intimação da Defensoria Pública da União para assumir a defesa de Eduardo Bolsonaro, conforme certificado pela Secretaria Judiciária do STF. A citação por edital é utilizada quando o réu cria embaraços para ser localizado ou notificado pessoalmente.
Diante do exposto, Alexandre de Moraes determinou a intimação pessoal do Defensor Público-Geral Federal para apresentação de defesa prévia em nome de Eduardo Nantes Bolsonaro, mantendo o prazo de 15 dias anteriormente estabelecido. A decisão também determinou ciência à Procuradoria-Geral da República sobre os desdobramentos do caso.
A negativa de Moraes representa mais um capítulo nas investigações que envolvem o deputado federal, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, e reforça o entendimento de que a permanência no exterior não pode ser utilizada como estratégia para impedir o andamento de processos criminais quando há evidências de que o acusado mantém vínculos com o território nacional.