Da Redação
O Ministério Público Federal (MPF) propõe mudanças nas normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para impedir rescisões unilaterais e limitar reajustes abusivos em contratos coletivos, que atendem 80% dos 52 milhões de beneficiários no Brasil. De acordo com sua nota técnica, o MPF pretende proteger os consumidores, especialmente quem tem planos coletivos.
Fim das rescisões sem motivo
A principal proposta do MPF é proibir que as operadoras cancelem contratos sem justificativa. Hoje, a ANS quer permitir que as empresas rescindam o contrato na data de aniversário, apenas avisando com antecedência. Para o MPF, isso contraria a lei, que estabelece que os contratos de planos de saúde não têm prazo de validade e se renovam automaticamente. “A proposta da ANS perde a oportunidade de vedar a rescisão unilateral imotivada, um erro histórico que prejudica o consumidor”, diz o documento.
A sugestão é que o cancelamento só seja permitido em situações específicas: fraude, falta de pagamento ou quando o usuário não tem direito ao plano. A regra valeria para contratos coletivos por adesão e empresariais com até mil beneficiários.
Reajustes limitados à inflação
O MPF também quer mudanças nos aumentos anuais dos planos coletivos. Segundo o órgão, os reajustes deveriam se limitar apenas à correção da inflação. A nota técnica critica dois indicadores que a ANS pretende usar nas fórmulas de reajuste: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), que mede o aumento dos gastos com atendimentos; e a sinistralidade, que compara despesas médicas com o valor arrecadado.
Na avaliação do MPF, usar esses índices significa transferir todo o risco do negócio para o consumidor a cada ano. “Isso desestimula a eficiência das operadoras na gestão de custos e as transforma em meras intermediárias de serviços”, afirma o documento.
Revisão técnica deve ser eliminada
A ANS propôs criar uma “revisão técnica” para corrigir desequilíbrios extraordinários nos planos individuais. O MPF é contra. O órgão argumenta que o tema é complexo e pode confundir os usuários. Além disso, já existem regras suficientes para tratar dessas situações.
Para o MPF, é preciso diferenciar melhor dois conceitos: reajuste serve para corrigir a inflação, enquanto revisão é para eventos extraordinários e imprevisíveis.
Proteção para contratos menores
O MPF identificou que contratos com menos de mil beneficiários têm pouco poder de negociação com as operadoras. A própria ANS reconheceu isso em um estudo.
A proposta é que todos os contratos coletivos com até mil pessoas sejam agrupados para o cálculo do reajuste. O percentual aplicado não poderia ser maior que o teto estabelecido para os planos individuais e familiares.
Equilíbrio
Com as mudanças propostas, o MPF busca equilibrar a relação entre operadoras e consumidores, garantindo mais estabilidade e previsibilidade nos contratos. O documento foi elaborado pela Câmara do Consumidor e da Ordem Econômica do MPF e será enviado à ANS para análise.



