Da Redação
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) suspendeu os efeitos de instrução normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dispensou a exigência de autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos consignados por representantes de segurados incapazes, tutelados ou curatelados.
A decisão atendeu a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o INSS, requerendo a nulidade parcial da norma. Antes da modificação da regra, era obrigatória a autorização judicial para contratação de empréstimos consignados por esses representantes.
Poder extrapolado
Para o relator da ação, o desembargador federal Carlos Delgado, o INSS extrapolou seu poder regulamentar e violou o Código Civil ao permitir que empréstimos fossem contratados diretamente com instituições financeiras conveniadas.
“Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade. Assim, a Instrução Normativa 136/2022 do INSS extrapolou a tarefa de apenas regulamentar os procedimentos operacionais descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/2003 (que dispõe sobre autorização para descontos de prestações em folhas de pagamento)”, afirmou ele na decisão.
Em primeira instância, o juiz entendeu que não havia ilegalidade e negou a suspensão dos efeitos da norma.
Proteção constitucional
O MPF recorreu, então, ao TRF 3, com o argumento de que houve violação à proteção garantida pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O desembargador lembrou que os artigos 1.749 e 1.774 do Código Civil exigem a “prévia autorização judicial, sob pena de invalidade do contrato”. De acordo com ele, o legislador condicionou a validade de atos que possam gerar perdas patrimoniais significativas para o incapaz, tutelado e curatelado à autorização da Justiça.
“A finalidade foi evitar que essas pessoas sejam colocadas em situação de extrema vulnerabilidade, em razão da má administração de seu patrimônio por terceiros, que muitas vezes não têm plenas condições de entender os efeitos jurídicos de seus atos”, ressaltou.
-Com informações do TRF3