Da Redação
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma clínica conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS) a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma paciente que recebeu diagnóstico errôneo de câncer. A decisão foi tomada pela 18ª Câmara Cível da Corte, que considerou o erro como um defeito na prestação de serviço, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O caso teve início quando a paciente, sentindo fortes dores abdominais, realizou uma tomografia na clínica. O laudo inicial indicou a presença de câncer de pâncreas, levando-a a ser encaminhada para uma cirurgia urgente.
Abalo emocional
No entanto, antes do procedimento, um segundo exame em outra clínica descartou o diagnóstico, revelando que a paciente não tinha a doença. A mulher relatou na ação judicial que o período de incerteza e medo lhe causou grande abalo emocional, prejudicando sua alimentação e rotina.
Em primeira instância, o juízo já havia condenado a clínica, mas seus representantes recorreram junto ao TJMG. O argumento apresentado foi de que o laudo original mencionava apenas uma “hipótese diagnóstica”, e não uma confirmação definitiva.
Argumentos descabidos
Os advogados da empresa também argumentaram que não houve perícia técnica para atestar a falha. Mas para o relator do processo no TJMG, desembargador Habib Felippe Jabour, os argumentos da defesa são descabidos. De acordo com ele, a terminologia utilizada no laudo não exime a clínica de responsabilidade, já que o resultado foi claramente divergente do segundo exame.
“O laboratório, na condição de fornecedor dos serviços, responde objetivamente por eventual erro de diagnóstico”, explicou o magistrado no seu voto. A posição foi acolhida por unanimidade pelos demais integrantes da 18ª Câmara do Tribunal. O número do processo não foi divulgado pela Corte.
— Com informações do TJMG