IDPJ indeferido permite fixação de honorários de sucumbência

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Em julgamento do Recurso Especial (Resp) 2.072.206, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se o pedido de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) for rejeitado, terão de ser fixados honorários de sucumbência para serem pagos pela parte perdedora. O entendimento foi pacificado na última quinta-feira (13/02).

O IDPJ é uma modalidade de intervenção que permite desconsiderar a personalidade jurídica e, desse modo, conseguir trazer terceiros para o polo passivo da relação jurídica. Assim, essas pessoas ou empresas ficam regularmente cientificadas da intenção de serem incluídas na lide como responsáveis por dívidas que não contraíram.

O IDPJ é instaurado a pedido de uma das partes da ação ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo e é cabível em todas as fases da ação de competência originária.

Honorários de sucumbência são os valores que a parte perdedora do processo jurídico deve arcar para reembolsar a parte vencedora nas despesas antecipadas e na contratação do advogado.

No julgamento em questão, os ministros decidiram que quando a personalidade jurídica é desconsiderada e os sócios passam a responder pela dívida como pessoas físicas — ou seja, o pedido de IDPJ é acolhido — esses sócios são integrados ao polo passivo da execução. Sendo assim, o pagamento dos honorários de sucumbência será estabelecido apenas ao final do processo.

Mas se o juiz entender que não houve confusão patrimonial e rejeitar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, haverá o dever da parte perdedora de pagar honorários de sucumbência aos advogados que pediram a instauração do IDPJ.

Mudança de entendimento

Essa divergência jurisprudencial passou a existir porque, como o IDPJ (previsto no Código de Processo Civil) não consta no trecho da lei que fala sobre honorários de sucumbência, até 2023 prevalecia no STJ o entendimento de que nesses casos os honorários de sucumbência não eram cabíveis, mas uma decisão da 3ª Turma do Tribunal mudou o entendimento e a partir do julgamento em questão a divergênica foi superada.

No julgamento da Corte Especial, prevaleceu entre os ministros, por maioria, o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para quem “o cabimento dos honorários nos casos de IDPJ deve observar a finalidade desse tipo de condenação e sua natureza jurídica”. Segundo ele “o IDPJ não é mero incidente processual, mas demanda incidental”. E essa diferenciação, a seu ver, é importante porque traz desdobramentos decisivos.

“O objetivo do incidente é chamar alguém ao polo passivo da ação para responder por uma dívida que não contraiu. A decisão tomada, portanto, afeta a esfera patrimonial dos envolvidos e gera coisa julgada material”, acrescentou o relator, ao explicar o motivo pelo qual é cabível honorário sucumbencial sempre que um pedido de IDPJ for rejeitado.

Entenda o caso

A discussão tomou como base um processo movido pela Microempresa Aços Granjo Comercial Ltda, posteriormente substituída pela empresa Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis. A Aços Granjo pediu desconsideração de personalidade jurídica do processo, mas o pedido de IDPJ lhe foi negado e a empresa foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar honorários advocatícios de sucumbência, em função do IDPJ negado.

Em recurso interposto ao STJ, a Aços Granjo argumentou que “o Código de Processo Civil de 2015 considera incabível a fixação de verba honorária nas decisões interlocutórias e incidentes processuais de qualquer espécie, aí incluíndo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica”.

Porém, esse entendimento foi revertido pelos magistrados em um dos julgados do Tribunal de 2023. E, daqui para a frente, diante da dúvida que passou a existir quanto ao tema, a obrigatoriedade dos honorários sucumbenciais neste tipo de situação está pacificada, depois desse último julgamento da Corte.

Autor

Leia mais

agência bancária em horário de atendimento

TST barra recurso de bancária e mantém perda de função por falta de provas de retaliação

Há 13 horas

Chuck Norris, lutador e lenda dos filmes de ação, morre aos 86

Há 13 horas
Mãos de mulher contam dinheiro à frente de uma placa do INSS

STJ passa a exigir contribuição previdenciária sobre terço de férias após decisão do STF

Há 13 horas
ex-ministro da justiça de Jair Bolsonaro de cabeça baixa à rente de uma bandeira do Brasil

Alexandre de Moraes autoriza Anderson Torres a deixar prisão para tratamento odontológico

Há 13 horas
Plenário do TSE lotado

TSE fixa prazo de afastamento para auditores do TCU que desejam disputar eleições

Há 14 horas
Ministro Carlos Pires Brandão, do STJ

Ministro Carlos Pires Brandão, do STJ, nega HC e mantém preso o presidente da Rioprevidência 

Há 14 horas
Maximum file size: 500 MB