Publicar artigo

IDPJ indeferido permite fixação de honorários de sucumbência

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
14 de fevereiro de 2025
no STJ
0
IDPJ indeferido permite fixação de honorários de sucumbência

Em julgamento do Recurso Especial (Resp) 2.072.206, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se o pedido de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) for rejeitado, terão de ser fixados honorários de sucumbência para serem pagos pela parte perdedora. O entendimento foi pacificado na última quinta-feira (13/02).

O IDPJ é uma modalidade de intervenção que permite desconsiderar a personalidade jurídica e, desse modo, conseguir trazer terceiros para o polo passivo da relação jurídica. Assim, essas pessoas ou empresas ficam regularmente cientificadas da intenção de serem incluídas na lide como responsáveis por dívidas que não contraíram.

LEIA TAMBÉM

HJur homenageia o Ministro Teodoro Silva Santos, do STJ, em encontro promovido nesta terça-feira (26/08) com transmissão ao vivo aqui no portal

STJ define prazo de dez anos para pedir devolução de corretagem em atraso de imóvel

O IDPJ é instaurado a pedido de uma das partes da ação ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo e é cabível em todas as fases da ação de competência originária.

Honorários de sucumbência são os valores que a parte perdedora do processo jurídico deve arcar para reembolsar a parte vencedora nas despesas antecipadas e na contratação do advogado.

No julgamento em questão, os ministros decidiram que quando a personalidade jurídica é desconsiderada e os sócios passam a responder pela dívida como pessoas físicas — ou seja, o pedido de IDPJ é acolhido — esses sócios são integrados ao polo passivo da execução. Sendo assim, o pagamento dos honorários de sucumbência será estabelecido apenas ao final do processo.

Mas se o juiz entender que não houve confusão patrimonial e rejeitar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, haverá o dever da parte perdedora de pagar honorários de sucumbência aos advogados que pediram a instauração do IDPJ.

Mudança de entendimento

Essa divergência jurisprudencial passou a existir porque, como o IDPJ (previsto no Código de Processo Civil) não consta no trecho da lei que fala sobre honorários de sucumbência, até 2023 prevalecia no STJ o entendimento de que nesses casos os honorários de sucumbência não eram cabíveis, mas uma decisão da 3ª Turma do Tribunal mudou o entendimento e a partir do julgamento em questão a divergênica foi superada.

No julgamento da Corte Especial, prevaleceu entre os ministros, por maioria, o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para quem “o cabimento dos honorários nos casos de IDPJ deve observar a finalidade desse tipo de condenação e sua natureza jurídica”. Segundo ele “o IDPJ não é mero incidente processual, mas demanda incidental”. E essa diferenciação, a seu ver, é importante porque traz desdobramentos decisivos.

“O objetivo do incidente é chamar alguém ao polo passivo da ação para responder por uma dívida que não contraiu. A decisão tomada, portanto, afeta a esfera patrimonial dos envolvidos e gera coisa julgada material”, acrescentou o relator, ao explicar o motivo pelo qual é cabível honorário sucumbencial sempre que um pedido de IDPJ for rejeitado.

Entenda o caso

A discussão tomou como base um processo movido pela Microempresa Aços Granjo Comercial Ltda, posteriormente substituída pela empresa Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis. A Aços Granjo pediu desconsideração de personalidade jurídica do processo, mas o pedido de IDPJ lhe foi negado e a empresa foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar honorários advocatícios de sucumbência, em função do IDPJ negado.

Em recurso interposto ao STJ, a Aços Granjo argumentou que “o Código de Processo Civil de 2015 considera incabível a fixação de verba honorária nas decisões interlocutórias e incidentes processuais de qualquer espécie, aí incluíndo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica”.

Porém, esse entendimento foi revertido pelos magistrados em um dos julgados do Tribunal de 2023. E, daqui para a frente, diante da dúvida que passou a existir quanto ao tema, a obrigatoriedade dos honorários sucumbenciais neste tipo de situação está pacificada, depois desse último julgamento da Corte.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 188

Relacionados Posts

Ministro Teodoro Santos, do STJ, é o convidado do encontro promovido pelo HJur
Eventos

HJur homenageia o Ministro Teodoro Silva Santos, do STJ, em encontro promovido nesta terça-feira (26/08) com transmissão ao vivo aqui no portal

26 de agosto de 2025
STJ define prazo de dez anos para pedir devolução de corretagem em atraso de imóvel
STJ

STJ define prazo de dez anos para pedir devolução de corretagem em atraso de imóvel

26 de agosto de 2025
STJ prorroga trabalho dos magistrados convocados
Notas em Destaque

Resolução do STJ prorroga força-tarefa para julgamento de matérias criminais

25 de agosto de 2025
STJ decide que prazo de cinco dias para pagar dívida fiduciária começa após execução da liminar
Advocacia

STJ decide que prazo de cinco dias para pagar dívida fiduciária começa após execução da liminar

25 de agosto de 2025
Bolsa de Valores não tem responsabilidade em falência de corretora
Notas em Destaque

Bolsa de Valores não tem responsabilidade em falência de corretora caso tenha feito fiscalização devida

22 de agosto de 2025
Catarina e Rodrigo Buzzi
Artigo

Catarina Buzzi e Rodrigo Buzzi: o acesso à Justiça e o filtro recursal do STJ

22 de agosto de 2025
Próximo Post
Empresa de internet terá de indenizar cliente por falhas no serviço

Empresa de internet terá de indenizar cliente por falhas no serviço

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Brasileiros poderão fazer assinatura digital para pessoas físicas e jurídicas em cartórios

Brasileiros poderão fazer assinatura digital para pessoas físicas e jurídicas em cartórios

21 de janeiro de 2025
Domicílio Judicial Eletrônico adota padrão otimizado para notificações por e-mail

Domicílio Judicial Eletrônico adota padrão otimizado para notificações por e-mail

10 de julho de 2025
A foto mostra o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. Ele é um homem branco com cabelos pretos.

Hugo Motta veda reunião de comissões convocada pela bancada do PL

22 de julho de 2025
STJ anula condenação de homem baseada em reconhecimento facial informal

STJ anula condenação de homem baseada em reconhecimento facial informal

12 de fevereiro de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica