Novo pedido de vista adia julgamento do STF sobre modalidade culposa do ato de improbidade

Há 5 meses
Atualizado segunda-feira, 25 de agosto de 2025

Por Hylda Cavalcanti

Mais uma vez, o julgamento que poderia dirimir dúvidas sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) — mais conhecida como LIA — vai ter que esperar no Supremo Tribunal Federal (STF). Previsto para ser consolidado neste período pelo plenário virtual da Corte, o processo que avalia o caso foi objeto de pedido de vista na última sexta-feira (22/08), pelo ministro Alexandre de Moraes.

O que suscita dúvida, nesse caso, diz respeito à mudança da legislação anterior (Lei 8.429/1992), de 1992, para a atual, de 2021 relacionada ao dano culposo no caso de improbidade.

Isto porque a atualização da LIA extinguiu o chamado ato culposo ou dolo genérico de improbidade e passou a exigir a comprovação de dolo específico para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa. Ou seja: a vontade consciente de o agente público alcançar resultado ilícito.

Totalmente eliminada

Com isso, a modalidade culposa da improbidade, ou seja, aquela cometida por negligência, imprudência e imperícia, foi completamente eliminada da nova legislação.

Mas foram interpostos ao STF embargos de declaração contra a decisão que considerou inconstitucional a modalidade culposa, no Recurso Extraordinário (RE) Nº 656.558.

Em outubro de 2024, o plenário do STF considerou inconstitucional, por 7 votos a 4, a improbidade sem dolo (ou improbidade culposa). O julgamento foi referente a dois recursos sobre contratação de serviços advocatícios sem licitação pela administração pública pela prefeitura de Itatiba (SP).

Na época, prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, cuja avaliação foi de que o dolo é “requisito para qualquer ato de improbidade administrativa”. “A culpa, inclusive quando grave, não é suficiente para que a conduta de um agente seja enquadrada em ato de improbidade administrativa, qualquer que seja o tipo desse ato”, enfatizou no seu voto, o ministro relator.

Embargos de declaração do MPSP

Foi aí que o Ministério Público de São Paulo (MPSP) entrou com embargos de declaração. Num deles, o MPSP argumentou que a decisão do STF “extrapolou os limites da controvérsia apresentada no recurso extraordinário”.

Foi apontada, tanto pelo MPSP, como pela União e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a necessidade de modulação sobre a questão. Ao analisar os embargos, Toffoli só reconheceu a necessidade de se modular os efeitos do acórdão atacado “por razões de segurança jurídica”.

O ministro, porém, votou pela manutenção das sanções impostas aos acusados por improbidade e proibições de contratação com a administração pública até a publicação da ata do julgamento do mérito do processo.

O caso já tinha sido objeto de voto vista pelo ministro Flávio Dino anteriormente e a expectativa era de que viesse a ser julgado em definitivo até o final deste mês. Agora, com o pedido de vista de Moraes, o julgamento fica suspenso novamente.

Autor

Leia mais

Senador Renan Calheiros dando entrevistas nesta quarta-feira (04/02)

Enquanto parlamentares decidem sobre CPI, Senado cria grupo para acompanhar investigações referentes ao Master

Há 6 horas

Moraes detona juízes “influencers” e revela: magistrados podem ser sócios de empresas privadas

Há 6 horas

STF julga se Ministério Público deve pagar custas processuais se perder ações propostas

Há 6 horas
Ex-presidente Jair Bolsonaro é um homem branco, com olhos claros e cabelos grisalhos.

MPM listou violação de 10 preceitos militares em representação pela perda de patente de Bolsonaro no STM

Há 8 horas
acareação determinada por Flávio dino entre José Rocha e Arthur Lira

Flávio Dino manda PF fazer acareação entre Arthur Lira e José Rocha sobre emendas do orçamento secreto

Há 9 horas
Sede do Conselho Federal da OAB

OAB apresenta ao STF diretrizes para criação de Código de Ética dos ministros

Há 9 horas
Maximum file size: 500 MB