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Após invalidar reajuste por idade em planos de saúde contratados antes de 2003, STF retoma julgamento para definir as regras

Há 5 meses
Atualizado quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Da redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta quarta-feira (5) o julgamento em que os ministros decidiram que planos de saúde não podem aplicar reajuste das mensalidades por faixa etária em contratos firmados antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso, promulgado em outubro de 2003. Já foi formada maioria para rejeitar o Recurso Extraordinário (RE) 630852 em outubro, mas como a questão também é tema da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, a proclamação oficial do resultado será feita de forma conjunta.

Votaram para invalidar a cobrança os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, formando maioria ao lado dos ministros aposentados Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que tiveram seus votos anteriores mantidos. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e o aposentado Marco Aurélio, que se posicionaram favoravelmente ao recurso apresentado pela operadora de saúde.

Já os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques, que assumiram suas cadeiras no Supremo posteriormente ao início da análise do caso, ficaram impedidos de participar do julgamento. Além disso, o ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito antes de se aposentar e o ministro Luiz Fux estava impedido.
 

Operadoras contestam retroatividade da lei

O (RE) 630852, que foi já rejeitado pelo STF na sessão anterior, se refere à contratação de um plano de saúde por uma consumidora em 1999, durante a vigência da Lei dos Planos de Saúde, antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso, promulgado em 2003. O contrato estabelecia claramente sete faixas etárias, cada uma com determinada variação percentual sobre o valor básico da mensalidade.

Em outubro de 2008, ao completar 60 anos, a beneficiária teve sua mensalidade reajustada conforme previsto contratualmente, com o valor saltando de R$ 151 para R$ 226 – um aumento de aproximadamente 50%. Inconformada, ela recorreu ao Poder Judiciário solicitando a aplicação do Estatuto do Idoso ao seu caso, lei que estabelece proteção especial aos idosos e proíbe discriminação por idade, incluindo reajustes baseados exclusivamente nesse critério.

A Justiça gaúcha acolheu o pedido em primeira e segunda instâncias, declarando abusivos os aumentos em função da idade. O TJ-RS fundamentou sua decisão no entendimento de que o idoso é um consumidor duplamente vulnerável, necessitando de “uma tutela diferenciada e reforçada”, conforme estabelece o próprio Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor.

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) também ajuizou a ADC 90 pedindo que o STF restringisse a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa apenas aos contratos celebrados após dezembro de 2003. A entidade argumentava que a retroatividade da norma violaria o princípio da segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.

O estatuto proíbe expressamente que planos de saúde cobrem valores diferenciados em razão da idade do beneficiário, protegendo os idosos de reajustes desproporcionais quando completam 60 anos ou mais. A discussão ganhou relevância nacional devido ao grande número de ações judiciais sobre o tema tramitando em todo o país.

Outros processos relevantes em pauta

Além dos casos envolvendo planos de saúde, o Plenário do STF também tem em pauta processos remanescentes de sessões anteriores que tratam de temas de impacto econômico e social. Entre eles está a (ADO) 55, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questiona a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o imposto sobre grandes fortunas, previsto no artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal desde 1988.

O imposto sobre grandes fortunas permanece sem regulamentação há mais de três décadas, apesar de estar expressamente previsto no texto constitucional. O PSOL argumenta que a falta de lei complementar que institui o tributo representa uma omissão inconstitucional que precisa ser sanada pelo Legislativo.

Também está na pauta o (MS) 31671, que envolve disputa entre o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e o governo estadual sobre repasses orçamentários deficitários ao Poder Judiciário nos exercícios de 2012 e 2013. O caso discute a autonomia financeira do Judiciário e o cumprimento da regra dos duodécimos.

Tributação de agrotóxicos volta ao debate

As (ADIs) 7755 e 5553, sob relatoria do ministro Edson Fachin, questionam benefícios fiscais concedidos a agrotóxicos. O Partido Verde e o PSOL contestam cláusulas do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e dispositivos do Decreto 7.660/2011, que aprovou a tabela de incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

As legendas argumentam que o convênio reduz indevidamente em 60% a base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos e ainda autoriza os estados a concederem isenção total do imposto. A discussão envolve o debate sobre política ambiental, saúde pública e renúncia fiscal.

O ministro Edson Fachin também é relator da (ADI) 7867, em que o governador da Paraíba questiona a Lei Estadual 13.823/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026). A norma destina verbas por meio de emendas parlamentares impositivas em percentual superior aos limites estabelecidos pelo STF.

 Em setembro de 2025, o relator deferiu medida cautelar suspendendo parte da lei orçamentária, e agora o Plenário decidirá se referenda a decisão.

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