O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, negou, na última semana, pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-governador do Tocantins Mauro Carlesse. Com o indeferimento liminar do habeas corpus, o caso não seguirá em tramitação no STJ, retornando ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
Carlesse foi afastado do cargo pelo STJ em outubro de 2021 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Tocantins (MPTO) por suspeita de corrupção e foi preso no último dia 15 de dezembro por indícios de tramar um possível plano de fuga para o exterior.
O Tribunal de Justiça do Tocantins rejeitou pedido de revogação da prisão apresentado pela defesa do ex-governador por considerar que existem provas suficientes de que o magistrado estava, de fato, planejando fugir do país.
O TJTO também ressaltou, em sua decisão, que foram levados em consideração a complexidade da atuação da organização criminosa e a existência de diversos procedimentos investigativos em curso no processo contra o ex-governante.
Mérito
Ao manter a prisão do ex-governador, o ministro Herman Benjamin destacou que a pretensão não pode ser acolhida pelo STJ, uma vez que o TJTO ainda não julgou o mérito do habeas corpus originário.
Benjamin destacou que, no caso em questão, aplica-se a jurisprudência consolidada da Corte superior, que veda a impetração de habeas corpus contra decisão que apenas indefere liminar em instância inferior.
Essa orientação, de acordo com o ministro, segue entendimento da súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. “A situação dos autos não justifica a prematura intervenção desta Corte superior. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do tribunal de origem”, enfatizou o presidente do STJ.