Em serviço onde o contratante não é destinatário final da relação de consumo não cabe o CDC, diz STJ

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
15 de maio de 2025
no Manchetes, STJ
0
Guindaste - Área portuária

Nos processos em que determinado produto ou serviço for contratado para implementação de atividade econômica, sem que o contratante seja o destinatário final da relação de consumo, não pode ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou a referida legislação inválida para situações em que o comprador não comprova vulnerabilidade diante do vendedor.

LEIA TAMBÉM

Lula assina nomeações para STM, STJ e presidência da EBC

Alvo de busca e apreensão, Silas Malafaia enviou mensagens a Bolsonaro com ataques ao STF

Por conta dessa posição, a 3ª Turma do STJ afastou a aplicação do CDC a um contrato firmado entre duas empresas de grande porte e anulou todos os atos processuais a partir da primeira decisão. O caso foi observado no julgamento do Recurso Especial (Resp) Nº 2.089.913. Os ministros da Turma também determinaram que seja reiniciada a tramitação do caso desde a sentença.

Operação portuária

A ação partiu, na origem, por uma empresa que presta serviços de operação portuária e comprou um guindaste. Depois de um incêndio no equipamento, a empresa ajuizou processo com pedido de indenização à fabricante.

O juízo da 2ª Vara Cível de São Luís (MA) aplicou o CDC ao caso. A ré, então, recorreu e argumentou que a autora não poderia ser considerada consumidora.

Para os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), no entanto, como a empresa vendedora tinha conhecimento técnico e científico específico de normas, métodos e procedimentos para manutenção do equipamento — e por isso a empresa autora da ação confiou nas informações recebidas, — a empresa contratante poderia ser considerada vulnerável em relação à fabricante do equipamento.

Cadeia de produção

No STJ, a relatora, ministra Daniela Teixeira, afirmou que o CDC não pode ser aplicado a casos “em que a aquisição se deu para integração em uma cadeia de produção ou se destinou à mera revenda”. 

A magistrada citou a jurisprudência da Corte, segundo a qual a aplicação do Código de Defesa do Consumidor “só é válida quando for demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica da compradora”.

Sem vulnerabilidade

De acordo com Daniela, o guindaste adquirido não é usado pela autora na condição de destinatário final, mas como parte da atividade produtiva exercida por ela com finalidade lucrativa.

Por isso, na sua avaliação “a operadora portuária, cujo capital é superior a R$ 500 mil, não pode ser considerada ‘vulnerável tecnicamente’ com relação à compra do guindaste”. Os ministros integrantes da sessão votaram, por unanimidade, conforme o voto da relatora.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 133
Tags: ´consumidorcadeia de produçãoCDCguindastevulnerabilidade

Relacionados Posts

Lula assina nomeações para STM, STJ e presidência da EBC
Governo Federal

Lula assina nomeações para STM, STJ e presidência da EBC

20 de agosto de 2025
A foto mostra o pastor Silas Malafaia. Ele é um homem branco com cabelos grisalhos.
Manchetes

Alvo de busca e apreensão, Silas Malafaia enviou mensagens a Bolsonaro com ataques ao STF

20 de agosto de 2025
Minuta de carta de Bolsonaro pedindo asilo ao governo argentino
Manchetes

Bolsonaro planejou pedir asilo político ao governo argentino

20 de agosto de 2025
STF: Cinco ministros já votaram para ampliar proteção contra violência doméstica na Convenção da Haia
Manchetes

STF: Cinco ministros já votaram para ampliar proteção contra violência doméstica na Convenção da Haia

20 de agosto de 2025
Projeto do Código Eleitoral passa na CCJ e segue para plenário do Senado
Congresso Nacional

Código Eleitoral segue para plenário do Senado; destaques são voto impresso e candidaturas femininas

20 de agosto de 2025
Tóffoli e Dino votam para estabelecer limites para o retorno imediato de crianças ao país de origem, em caso de violência doméstica
Manchetes

Tóffoli e Dino votam para estabelecer limites para o retorno imediato de crianças ao país de origem, em caso de violência doméstica

20 de agosto de 2025
Próximo Post
A imagem mostra uma mão com caneta e uma calculadora.

STF tem maioria para manter regra que pune candidatos que não prestaram contas eleitorais

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Roberto Jefferson armadocom um fuzil: PGR quer que ele cumpra prisão em casa

PGR defende prisão domiciliar para Roberto Jefferson por problemas de saúde

10 de maio de 2025
Deputados aprovam projeto que tipifica crime de assédio sexual no Código Penal Militar

Deputados aprovam projeto que tipifica crime de assédio sexual no Código Penal Militar

14 de agosto de 2025
Edifício-sede da administração do BRB

Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF proíbe BRB de comprar o Banco Master

7 de maio de 2025
Defesas tentam desqualificar denuncia da PGR e pedem arquivamento

Defesas tentam desqualificar denuncia da PGR e pedem arquivamento

25 de março de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica